O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a penalidade imposta ao município de Cruzeiro do Sul pelo não cumprimento do prazo para conclusão de obras de saneamento no bairro Alumínio. A decisão, unânime, foi proferida pela 2ª Câmara Cível na sexta-feira (10) e publicada no Diário da Justiça (edição n.° 8.053, pág. 3).
O processo teve origem em uma Ação Civil Pública que transitou em julgado em 2019. Na ocasião, a Justiça determinou que a prefeitura apresentasse um cronograma detalhado para a realização de obras complementares de infraestrutura de saneamento em até 30 dias e concluísse as intervenções em 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias.
Em recurso, a administração municipal alegou impossibilidade material de cumprir a ordem judicial dentro dos prazos fixados. O relator do agravo de instrumento (n.° 1000662-35.2026.8.01.0000), desembargador Júnior Alberto, ressaltou que a multa tem caráter coercitivo e é compatível com o ordenamento jurídico. Seu voto foi seguido à unanimidade pelo colegiado.
O bairro Alumínio está localizado em área central de Cruzeiro do Sul, próxima a regiões como Cobal, Colégio e Morro da Glória. Devido ao relevo acidentado típico do município, com ladeiras e baixadas, a implementação de redes de água, esgoto e drenagem pluvial representa um desafio estrutural para o poder público.
Fonte: TJ Acre



























