O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (7), o Provimento Conjunto n.º 2/2026, que estabelece novas regras para a emissão eletrônica de certidões judiciais cíveis e criminais. O normativo foi assinado pelo presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, e pelo corregedor-geral da Justiça, Nonato Maia.
O provimento busca padronizar critérios, reduzir a demanda manual das secretarias por meio de automação e garantir a proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A emissão de certidões passa a ser preferencialmente eletrônica, utilizando dados fornecidos pelo cidadão e registros unificados dos sistemas processuais do TJAC.
O documento abrange quatro categorias principais no primeiro grau de jurisdição: Certidão Judicial Cível, Certidão Judicial Criminal, Certidão de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, e Certidão de Execuções Fiscais. As certidões automáticas emitidas pelo portal do TJAC não substituem folhas de antecedentes criminais, certidões narrativas ou de inteiro teor, limitando-se aos registros do Judiciário Estadual do Acre.
Na certidão criminal, o provimento adequa os critérios ao princípio da presunção de inocência. Serão três status possíveis: negativa (sem condenação transitada em julgado), negativa com processo em tramitação (ação penal em curso sem condenação definitiva) e positiva (condenação transitada em julgado com pena pendente ou sem reabilitação).
Foi criada a Certidão Judicial Criminal Histórica, que reúne o histórico processual completo do cidadão. Por conter dados sensíveis, sua emissão pública é bloqueada, sendo liberada apenas mediante solicitação do titular, requisição de autoridades judiciais ou policiais, ou por terceiros com procuração específica.
Para evitar homonímias e erros, o sistema do TJAC adota regras rígidas de cruzamento de dados (CPF, data de nascimento, filiação). Em caso de dúvida ou inconsistência, a emissão automática é bloqueada e o pedido é encaminhado para análise humana, com prazo de até cinco dias úteis para resposta por e-mail.
O novo fluxo também prevê integração com o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Quando identificada condenação definitiva, o sistema consulta automaticamente o SEEU para verificar a situação da execução da pena. Enquanto a integração não estiver completa, a certidão informará o número da execução penal para busca de detalhes na vara competente.
Fonte: TJ Acre




























