A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou, por unanimidade, a ilegalidade da utilização do pregão eletrônico para a concessão do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros no estado. A decisão colegiada manteve a sentença que obriga o governo estadual a realizar nova licitação na modalidade concorrência pública, precedida de estudos técnicos exigidos pela legislação.
O relator do caso, desembargador Luís Camolez, fundamentou que o transporte intermunicipal não se caracteriza como serviço comum, requisito necessário para a adoção do pregão eletrônico. Conforme seu voto, a atividade envolve planejamento de longo prazo, equilíbrio econômico-financeiro, definição tarifária e comprovação de capacidade técnica das empresas, elementos que demandam a modalidade mais complexa de concorrência pública.
O magistrado também identificou falhas na fase preparatória da licitação, como a ausência de estudos técnicos sobre a viabilidade econômica e tarifária da concessão. Essa omissão, segundo Camolez, comprometeu o certame e feriu exigências previstas na Lei de Licitações (n. 14.133/2021) e na Lei de Concessões (n. 8.987/1995).
Com o acórdão, fica mantida a determinação para que o Estado interrompa o procedimento licitatório na forma originalmente estruturada e promova nova licitação por concorrência pública, com a elaboração e divulgação prévia dos estudos técnicos. A decisão foi publicada na edição n. 8.051 do Diário da Justiça, página 2, nesta quarta-feira, 8.
Fonte: TJ Acre




























