Menu

JUSTIÇASTF publica acórdão que anula provas contra Gladson

Publicação da decisão do STF que anulou provas da Operação Ptolomeu fortalece recurso da defesa do ex-governador do Acre.

publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (20) o acórdão da decisão da Segunda Turma que declarou nulas as provas produzidas contra o ex-governador do Acre, Gladson Cameli, durante investigações realizadas entre maio de 2020 e janeiro de 2021, período central da Operação Ptolomeu. A decisão reconhece a usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A publicação do acórdão é considerada um passo importante para a defesa do ex-governador, que pretende recorrer ao STF após a condenação de Cameli pela Corte Especial do STJ, em 6 de maio. A defesa já sinalizou que o recurso se baseará justamente no fundamento de que o julgamento no STJ não observou a decisão do Supremo que declarou a ilegalidade da origem da investigação.

Ao publicar o acórdão, o STF reconhece que a Polícia Federal atuou de forma deliberadamente irregular ao investigar o ex-governador sob supervisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), quando a competência exclusiva para autorizar e supervisionar esses atos era do STJ.

A decisão do Supremo também reconhece a má-fé investigativa, que buscou ativamente dados de empresas ligadas a Cameli, de sua esposa e até de seu filho menor de idade, formalizando o pedido de deslocamento de competência apenas após a reunião desse material. Para o STF, essa conduta não foi um erro processual, mas uma violação deliberada e consciente das regras constitucionais.

Leia Também:  Educação do Acre promove capacitação sobre gestão e fiscalização de contratos administrativos com uso de inteligência artificial

O acórdão publicado pelo STF confirma a nulidade das provas obtidas no período, reforçando o argumento da defesa de que a condenação no STJ não poderia ter considerado tais elementos. Agora, a expectativa é que o recurso ao STF seja protocolado nos próximos dias, com base na decisão já consolidada.

Fonte: Folha do Acre

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade