
O Acre se destaca como o estado brasileiro com o maior percentual de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com 1,6% da população, totalizando 13.224 indivíduos. Os dados são de uma investigação inédita do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Diante desse cenário, o governo do estado tem implementado e fortalecido políticas públicas focadas no acolhimento e apoio a pessoas com TEA e suas famílias.
A pesquisa do IBGE revelou que a prevalência do diagnóstico é maior entre homens (2,1%) e, especialmente, entre crianças: 2,9% na faixa de 0 a 4 anos, 4,1% entre 5 e 9 anos, e 2,7% entre 10 e 14 anos, somando 7.231 crianças e jovens. No ambiente educacional, cerca de 5,8 mil estudantes acreanos com 6 anos ou mais (2,5% do total) foram identificados com TEA. A taxa de escolarização na população com autismo no Acre (36,9%) é superior à da população geral (30,9%).
Investimentos e Legislação para Pessoas com TEA

O governo estadual tem focado na criação de infraestrutura e na aprovação de leis para atender às necessidades específicas dessa população, com base nos dados que evidenciam a alta incidência de TEA no estado.
Entre as iniciativas e legislações destacam-se:
- Espaço Cultural da Calma (2023): Em parceria com a Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM) e o Via Verde Shopping, foi inaugurado em Rio Branco um espaço interativo e multidisciplinar. O objetivo é proporcionar acolhimento especializado para crianças com TEA e afins durante momentos de desregulação sensorial ou emocional.
- Central de Referência em Educação Especial (2023): Inaugurada em maio de 2024 (a data de “maio do ano passado” no texto original, considerando a data atual, seria 2024), essa central, ligada à Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), conta com equipe multidisciplinar para identificar e acompanhar alunos com necessidades especiais nas escolas públicas, focando no desenvolvimento e nas características socioeconômicas das famílias. Em três meses, foram realizados mais de 800 atendimentos.
- Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (e-CEPTEA): Desde 2023, a Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre), em parceria com a Secretaria de Estado de Administração (Sead), emite a e-CEPTEA em formato digital. Já foram emitidas 3.961 carteiras.
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Já foram emitidas 3.961 Carteiras Estaduais da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (e-CEPTEA). Foto: Arquivo/FEM - Lei nº 3.799, de 28 de outubro de 2021: Esta lei respalda a e-CEPTEA, garantindo prioridade no atendimento em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e estabelecimentos privados comerciais e de serviços. O documento também assegura atendimento preferencial e classificação de risco prioritária em qualquer unidade hospitalar, pública ou privada.
- Centro Especializado em Reabilitação do Estado do Acre (CER III): Unidade de referência em Rio Branco, realiza acompanhamentos para pacientes com diagnóstico confirmado e em investigação. Atende cerca de 823 pacientes diagnosticados e acompanha 393 crianças em investigação. O CER III oferece atendimento multidisciplinar (neuropediatria, terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e fisioterapia).
- O programa Saúde Itinerante Multidisciplinar leva atendimentos especializados a municípios onde não há sede do CER III, facilitando o acesso ao diagnóstico e tratamento e emitindo as carteiras.
- Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre): Em Rio Branco, oferece suporte médico e encaminhamentos para tratamento. Possui ambulatório de neuropediatria, atendimento psiquiátrico pelo Serviço de Atendimento Ambulatorial Especializado (Saae) e encaminhamentos para terapias no CER III.
- Lei nº 4.306, de 3 de janeiro de 2024: Determina que unidades de saúde públicas e privadas do estado utilizem o questionário M-chat para identificar sinais precoces de autismo em crianças entre 16 e 30 meses de idade.
- Lei nº 4.410, de 3 de outubro de 2024 (do ano passado): Reconhece escolas públicas e privadas que contribuem para a inclusão social de pessoas com TEA.
Pacote de leis de março de 2025:
- Lei nº 4.563, de 24 de março de 2025: Altera a Lei nº 2.976, de 22 de julho de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Autoriza o ingresso e permanência de pessoas com TEA em locais públicos ou privados (teatros, cinemas, bares, restaurantes, etc.) portando utensílios de uso pessoal e alimentos para consumo próprio, mediante apresentação de laudo médico, carteira de identificação ou o colar de girassol (conforme Lei nº 3.799/2021).
- Lei nº 4.568, de 24 de março de 2025: Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento (sem captação de áudio) em clínicas e hospitais públicos e privados onde são realizadas sessões de terapias multidisciplinares para pessoas neurodivergentes. As imagens podem ser solicitadas por familiares e autoridadesLei nº 4.560, de 24 de março de 2025: Dispõe sobre o Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA) para alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento (incluindo TEA) em instituições de ensino. O PIA visa diminuir barreiras na educação, permitindo que as instituições simplifiquem ou fragmentem atividades e adaptem avaliações para facilitar a compreensão e o desempenho dos alunos.
Essas ações legislativas e de infraestrutura demonstram o esforço do Acre em formular políticas públicas que respondam à alta incidência de TEA no estado, buscando garantir direitos, acesso à saúde, educação e inclusão social para essa população.
Fonte: Agência de Notícias do Acre



























