Em decisão unânime tomada nesta quinta-feira (30), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) confirmou a ocorrência de fraude na cota de gênero praticada pelos partidos Social Democrata (PSD) e Progressista (PP) durante as eleições municipais de 2024 no município de Assis Brasil. O julgamento, conduzido pelo relator Luciano Oliveira de Melo e presidido pela desembargadora Waldirene Oliveira da Cruz-Lima Cordeiro, manteve a cassação dos registros partidários das duas legendas, o que implica a perda de diplomas e registros de todos os candidatos eleitos e suplentes ligados a elas, mesmo sem comprovação de participação direta na irregularidade.
A anulação dos votos obtidos pelo PSD e pelo PP na disputa proporcional para a Câmara Municipal de Assis Brasil foi determinada pela Corte. Com isso, a 6ª Zona Eleitoral deverá recalcular imediatamente os quocientes eleitoral e partidário, o que provocará uma nova distribuição das cadeiras do legislativo municipal. A medida atinge diretamente o prefeito eleito, que teve sua inelegibilidade decretada, além de vereadores e suplentes vinculados às duas siglas.
O caso envolveu a constatação de que as candidaturas femininas apresentadas pelos partidos eram fictícias, com o objetivo de cumprir formalmente a legislação, mas sem efetiva participação na campanha. A fraude à cota de gênero é considerada uma afronta à norma que busca garantir a representação feminina na política. A decisão do TRE-AC reforça o posicionamento da Justiça Eleitoral no combate a práticas que distorcem o processo democrático.
Com a decisão, os partidos envolvidos poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas, até que haja uma nova deliberação, os efeitos da cassação são imediatos. A população de Assis Brasil aguarda o recálculo dos votos para saber a composição final da Câmara Municipal, que poderá sofrer alterações significativas. O caso serve de alerta para outras legendas que utilizam artifícios para burlar as regras eleitorais.
Fonte: ContilNet Notícias






























