Entre os dias 26 e 29 de agosto, Cruzeiro do Sul sediará o Festival da Farinha, enquanto Senador Guiomard receberá a Expoquinari 2026, de 13 a 16 de agosto, no Parque Canaã. Com a proximidade dos eventos, o Tribunal de Justiça do Acre divulgou orientações sobre as normas que regem a presença de menores nesses locais, conforme portarias específicas.
As diretrizes foram estabelecidas pelas Portarias nº 3.343/2026 e nº 3.347/2026, expedidas respectivamente pela Vara da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul e pela Vara Cível de Senador Guiomard. Os documentos têm como base o Estatuto da Criança e do Adolescente e visam assegurar a proteção integral do público infantojuvenil durante as festividades.
No Festival da Farinha, menores de 16 anos só poderão entrar ou permanecer no local se estiverem acompanhados de pais, tutores, guardiões, ascendentes ou parentes colaterais até o terceiro grau, todos maiores de 18 anos e identificados. Uma terceira pessoa, também maior de 18 anos, pode assumir essa responsabilidade, desde que apresente autorização formal dos pais ou responsável legal. Adolescentes a partir de 16 anos têm livre acesso até a meia-noite, mas devem portar documento oficial com foto, incluindo certidão de nascimento, quando necessário.
A norma impõe restrições também em relação ao consumo de bebidas alcoólicas, proibidas para menores de 18 anos em qualquer situação, e veda a participação de crianças e adolescentes em festas ou eventos privados de classificação incompatível com a idade. A condução de veículos automotores por menores não habilitados está expressamente proibida durante todo o período do evento.
Na Expoquinari 2026, as regras são semelhantes: menores de 16 anos não podem circular sem acompanhamento dos pais ou responsáveis em nenhum horário. Jovens com 16 anos ou mais podem permanecer sozinhos até meia-noite, desde que apresentem documento oficial de identificação com foto. A organização deverá afixar a classificação etária dos shows na entrada, para que os responsáveis possam decidir sobre a participação dos menores.
A participação na cavalgada, prevista na programação da Expoquinari, exige que menores de 16 anos estejam montados com um adulto responsável, enquanto adolescentes de 16 e 17 anos podem conduzir animais sozinhos, mas somente sob supervisão. A utilização de quadriciclos fica condicionada à habilitação na categoria B da CNH, conforme a Resolução CONTRAN nº 1.022/2026 e o Código de Trânsito Brasileiro.
O descumprimento dessas normas poderá acarretar sanções legais aos responsáveis e aos organizadores, que devem garantir o cumprimento das determinações durante os eventos.
Fonte: TJ Acre



























