A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta semana, decisão que impõe ao município de Capixaba a adoção de medidas emergenciais para regularizar o manejo de resíduos sólidos no lixão a céu aberto da cidade. A deliberação ocorreu durante a 2ª Semana da Pauta Verde, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prioriza julgamentos de processos ambientais, com foco em gestão de resíduos sólidos, lixões e aterros. O mutirão começou na segunda-feira (8) e se estende até sexta-feira (12).
O caso trata de ação civil ambiental em que já havia decisão interlocutória determinando providências urgentes. Entre as obrigações impostas estão: cercamento da área, instalação de portão e placas de advertência, recobrimento periódico dos resíduos, utilização de meios adequados para transporte, proibição de queimadas, separação de resíduos específicos, criação de pontos de entrega voluntária e formação de grupo de trabalho para elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de mil reais, limitada a R$ 30 mil.
O município recorreu da decisão por meio de agravo de instrumento, mas o recurso foi rejeitado pelos desembargadores da Segunda Câmara Cível. Participaram do julgamento a desembargadora Waldirene Cordeiro e os desembargadores Júnior Alberto (presidente e relator) e Samoel Evangelista (convocado). O colegiado considerou que as ordens são de caráter mínimo e emergencial, destinadas a conter riscos ambientais e sanitários enquanto se busca solução administrativa definitiva.
O relator, desembargador Júnior Alberto, destacou que o perigo de dano decorre da continuidade da disposição inadequada de resíduos em lixão aberto, sem licenciamento ambiental, impermeabilização do solo ou tratamento de chorume, em desrespeito às normas técnicas. Ele também lembrou que a Política Nacional de Resíduos Sólidos proíbe o lançamento in natura de resíduos a céu aberto, classificando a manutenção de lixões como prática ilegal. O agravo foi registrado sob o número 1002537-74.2025.8.01.0000.
Fonte: TJ Acre































