A Prefeitura de São Paulo publicou uma portaria que estabelece novas diretrizes para a circulação de bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, como patinetes e outros equipamentos de duas ou três rodas movidos a eletricidade. A medida, que entra em vigor no dia 28 de agosto, define onde esses veículos podem trafegar e quais os limites de velocidade em cada via.
Os autopropelidos são definidos como veículos elétricos que atingem até 32 km/h e possuem potência máxima de 1000 watts. Eles se diferenciam dos ciclomotores, que exigem autorização específica (ACC) ou habilitação categoria A. Os ciclomotores elétricos podem ter motor de até 4 kW e alcançar 50 km/h, enquanto os movidos a combustão têm cilindrada de até 50 cm³.
De acordo com o novo decreto, a velocidade máxima para bicicletas elétricas em ciclovias e ciclofaixas será de 20 km/h. A norma regulamenta a Resolução Contran 996/2023, que já previa regras nacionais para esses equipamentos.
Em áreas compartilhadas com pedestres, como ciclofaixas em calçadas ou canteiros centrais, o limite cai para 6 km/h. Isso inclui espaços exclusivos para pedestres e vias de circulação compartilhada. As mesmas restrições se aplicam às bicicletas convencionais nesses locais.
Para bicicletas elétricas, a circulação é permitida em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h. Quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, os ciclistas devem trafegar no bordo da pista, no mesmo sentido do fluxo de veículos, respeitando o limite de velocidade da via.
Fica proibida a circulação em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria. No entanto, bicicletas esportivas podem circular nesses locais, salvo se houver sinalização proibindo. Em vias com mais de uma pista no mesmo sentido, os ciclistas devem utilizar a pista mais à direita ou a de menor velocidade.
Uma das principais novidades é a diferenciação entre dois tipos de autopropelidos: aqueles conduzidos em pé, como patinetes, e os que são conduzidos sentados ou montados, como alguns modelos de triciclos elétricos.
Para patinetes e similares conduzidos em pé, o limite é de 20 km/h em ciclovias, ciclofaixas na pista e ciclorrotas. Em ciclofaixas sobre calçadas ou canteiros compartilhados com pedestres, a velocidade máxima é de 6 km/h. Esses equipamentos podem circular em vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h, mas respeitando o limite de 20 km/h.
Já os autopropelidos de condução sentada têm regras semelhantes nas ciclovias: 20 km/h na pista e 6 km/h em áreas compartilhadas. Nas vias urbanas, podem trafegar em locais com velocidade regulamentada de até 50 km/h, obedecendo ao limite sinalizado.
A portaria também especifica locais onde a circulação é proibida. Para os equipamentos conduzidos em pé, fica vedado o tráfego em vias com velocidade acima de 40 km/h. Já os de condução sentada não podem circular em vias com limite superior a 50 km/h.
Calçadas e passeios estão fora dos limites de circulação para todos os autopropelidos, assim como canteiros centrais compartilhados entre bicicletas e pedestres. Também é proibido circular em vias exclusivas para pedestres.
Há uma exceção para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida: autopropelidos semelhantes a cadeiras de rodas podem circular nesses locais, garantindo acessibilidade.
As novas regras visam organizar o trânsito e garantir a segurança de ciclistas, pedestres e condutores de veículos elétricos. A medida deve ser fiscalizada pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) de São Paulo.
Especialistas em mobilidade urbana apontam que a regulamentação é um avanço, mas destacam a necessidade de campanhas educativas e fiscalização efetiva para garantir o cumprimento das normas.
Os usuários de bicicletas elétricas e patinetes devem ficar atentos às novas sinalizações e orientações da prefeitura, que serão divulgadas nos próximos dias. O descumprimento das regras pode gerar multas e outras penalidades.
A portaria também esclarece que, em vias com limite de até 50 km/h, as bicicletas elétricas podem circular no mesmo sentido do fluxo de veículos, mas sempre no bordo da pista. Em locais com ciclovia ou ciclofaixa, o uso desses espaços é obrigatório.
Para os autopropelidos conduzidos em pé, a regra em ciclorrotas é a mesma das ciclovias: 20 km/h. Ciclorrotas são vias compartilhadas com prioridade para bicicletas, mas que também podem ser usadas por outros veículos em baixa velocidade.
A prefeitura reforça que a fiscalização será feita por agentes de trânsito, e os condutores que desrespeitarem as regras poderão receber orientação e até mesmo serem autuados, dependendo da infração.
Entidades ligadas ao ciclismo elogiaram a iniciativa de regulamentar o setor, mas pedem ampliação das ciclovias e melhores condições de infraestrutura para atender à crescente demanda por mobilidade sustentável.
Com a nova medida, São Paulo se alinha a outras grandes cidades do mundo que já possuem regras específicas para veículos de mobilidade elétrica leve, buscando integrar esses modais ao sistema de transporte urbano.
Fonte: ND+



























