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MEDO DOS CORTESPT aceitou púlpito vazio e depois obteve liminar no TSE para barrar regra em debate

Partido havia concordado com regras que previam púlpito vazio, mas recorreu ao TSE e conseguiu decisão favorável.

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A polêmica sobre o debate presidencial que ocorreria nesta quinta-feira, 1º de outubro, ganhou novos contornos com a divulgação da ata da reunião promovida pela TV Globo com as campanhas. O documento revela que o Partido dos Trabalhadores (PT) deu aval formal às normas do encontro, incluindo a possibilidade de exibição de um púlpito vazio caso algum candidato não comparecesse.

O item 7 da ata, intitulado “Candidato ausente”, dispunha explicitamente que, se o faltoso fosse sorteado para formular uma pergunta, seu espaço seria destacado e o mediador informaria sua ausência. Além disso, na primeira rodada de tema livre, os presentes poderiam usar 30 segundos para direcionar uma questão ao ausente antes de escolher um concorrente presente para inquirir.

Esse formato, aliás, foi adotado no debate dos candidatos ao governo do Distrito Federal na terça-feira. A governadora Celina Leão (PP) não compareceu e foi alvo de questionamentos de seus adversários. Mesmo tendo sua campanha concordado com as regras, ela não acionou a Justiça para tentar impedir a dinâmica.

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O PT, no entanto, optou por judicializar a questão e recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ministra Estela Aranha, que declarou voto em Lula em 2022, acolheu o argumento do partido de que o uso do púlpito vazio poderia desequilibrar a disputa.

A legislação eleitoral, contudo, é clara. O artigo 46 da Lei das Eleições determina que os debates devem seguir as regras acordadas entre os partidos e a emissora, com conhecimento da Justiça Eleitoral. O mesmo dispositivo permite a realização do debate sem determinado candidato, desde que comprovado o convite com antecedência mínima de 72 horas.

O próprio TSE, em orientação para as eleições de 2026, reafirmou que os debates ocorrem conforme o acordo entre partidos e emissora, comunicado à Justiça Eleitoral. A decisão da ministra, portanto, contraria esse entendimento e também o princípio do Código Civil que confere força de lei aos acordos livremente firmados entre as partes.

A controvérsia levanta questionamentos sobre a segurança jurídica dos acordos firmados entre campanhas e veículos de comunicação, além de suscitar debates sobre a atuação do Judiciário em regras previamente aceitas pelas agremiações partidárias.

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Fonte: O Antagonista

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