Menu

PIX PENSÃONova lei permite débito automático da pensão alimentícia

Sancionada a Lei 15.479/26, que cria o Pix Pensão e permite desconto automático da pensão na conta do devedor.

publicidade

O pagamento da pensão alimentícia poderá ser feito automaticamente a partir de 2027, graças à sanção da Lei 15.479/26, que institui o chamado Pix Pensão. A medida foi aprovada pelo Congresso em julho e sancionada nesta semana pelo presidente Lula, com o objetivo de reduzir a inadimplência e desafogar a Justiça.

A nova modalidade utiliza o Pix automático, lançado pelo Banco Central no ano passado, que permite agendar transferências recorrentes. Com isso, o valor da pensão fixado pelo juiz será debitado mensalmente da conta do devedor e creditado automaticamente na conta da beneficiária.

A proposta, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), busca combater a falta de pagamento, que muitas vezes ocorre por retaliação entre os pais. Além disso, a medida pretende reduzir o número de ações judiciais relacionadas ao não pagamento das pensões.

Dados apresentados na justificativa do projeto mostram que os tribunais recebem cerca de 570 mil novos processos de pensão anualmente, mas emitem mais de 1,7 milhão de decisões sobre o tema, evidenciando o excesso de judicialização.

Na justificativa, Tabata destaca que o Pix Pensão dificulta a vida do devedor contumaz e sinaliza que não é possível ter um filho sem assumir responsabilidade. A lei já está em vigor, mas o prazo para implementação é de um ano, ou seja, as regras começam a valer a partir de julho de 2027.

Leia Também:  Governo autoriza 316 vagas em concursos da Receita Federal e Banco Central

A principal mudança ocorre no Código de Processo Civil. Antes, o desconto automático no salário já era possível, mas para quem não tem renda fixa — como informais e empresários — o pagamento dependia da vontade do devedor. Com a nova lei, o débito pode ser feito em qualquer conta bancária, sem necessidade de abrir uma nova conta específica.

O cancelamento ou alteração do pagamento só poderá ser feito por decisão judicial. Isso diferencia a pensão do Pix agendado comum, que o titular pode cancelar. O sistema bancário será responsável por executar as ordens, sob supervisão do Banco Central.

Para solicitar o benefício, a beneficiária deve pedir ao juiz da ação de pensão que inclua a modalidade de cobrança automática. O pedido pode ser feito por advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público. As informações bancárias de ambas as partes, incluindo chave Pix, deverão constar na decisão judicial.

Após a ordem do juiz, o banco fará o agendamento do débito recorrente na data estipulada. Se não houver saldo no dia do vencimento, o sistema bloqueará ativos financeiros do devedor em outras contas ou aplicações, garantindo o pagamento.

Assim que os recursos estiverem disponíveis, o valor será retido e repassado à beneficiária. As sanções para o não pagamento permanecem as mesmas: protesto em cartório, inclusão em cadastros de inadimplentes e até prisão civil do devedor.

Leia Também:  Dólar opera estável no Brasil com acordo EUA-Irã; Ibovespa avança e segue tendência positiva

A lei também prevê mecanismos de proteção ao devedor, como a possibilidade de contestação judicial e a revisão do valor por mudanças na situação financeira, mas sempre mediante decisão do juiz. O processo é operacionalizado eletronicamente, o que deve reduzir a burocracia.

Para quem não pode pagar advogado, a Defensoria Pública dos estados e os núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito oferecem assistência gratuita. O interessado deve verificar se atende aos critérios de gratuidade.

A expectativa é que a nova modalidade dê mais segurança e agilidade ao pagamento da pensão, garantindo que crianças e adolescentes recebam o suporte financeiro sem depender da boa vontade do genitor.

Especialistas apontam que a medida pode reduzir conflitos familiares e diminuir a sobrecarga no Judiciário. No entanto, será necessário um período de adaptação para que os bancos e os juízes estejam preparados para operar o sistema.

Com a implementação prevista para julho de 2027, a lei entra em vigor agora, mas os efeitos práticos começarão a ser sentidos no próximo ano, quando o sistema estiver totalmente operacional.

Fonte: Veja

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade