O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.438/26, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (19), que estende para 12 meses o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar formalizem queixa ou representação criminal contra o agressor. Antes, o intervalo era de seis meses.
A nova legislação altera dispositivos do Código Penal e da Lei Maria da Penha. O prazo começa a ser contado a partir do momento em que a vítima identifica o autor do crime. A lei já está em vigor desde a data de sua publicação.
A mudança teve origem no Projeto de Lei 421/23, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ao defender a ampliação, a parlamentar afirmou que “um dos principais entraves ao acesso da mulher vítima de violência doméstica ao sistema de justiça é o momento da formalização da representação contra o agressor”.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no final de 2023 e, posteriormente, pelo Senado Federal neste ano. A nova medida busca garantir mais tempo para que as vítimas superem o trauma e busquem seus direitos na Justiça.




























