A Receita Federal disponibiliza a partir das 10h desta terça-feira (23) a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente ao ano-base 2025. O depósito dos valores para os contribuintes contemplados ocorrerá no dia 30 de junho.
Conforme estimativas do Fisco, o segundo lote deve ter volume semelhante ao primeiro, que foi o maior já registrado na história. A expectativa é que cerca de 8,7 milhões de contribuintes sejam beneficiados, com montante total próximo a R$ 16 bilhões — número que pode variar conforme o processamento das declarações.
A Receita prevê que 80% de todas as restituições sejam pagas nos dois primeiros lotes, sendo 40% em cada um. Dessa forma, o segundo lote representa uma parcela significativa dos valores a serem devolvidos aos cidadãos.
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal (gov.br/receitafederal), clicar em “Imposto de Renda” e depois em “Consultar minha restituição”. É necessário ter um login Gov.br, que pode ser criado com CPF ou dados bancários.
Após o login no Gov.br, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, selecionar “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, clicar em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”. O procedimento é simples e rápido.
O pagamento das restituições segue uma ordem de prioridade definida por grupos. Dentro de cada categoria, têm preferência os contribuintes que entregaram a declaração mais cedo. A sequência é: idosos com 80 anos ou mais; idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave; contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério; aqueles que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix; quem usou apenas um desses benefícios; e, por fim, os demais contribuintes.
O calendário completo prevê quatro lotes de pagamento em 2026: o primeiro em 29 de maio, o segundo em 30 de junho, o terceiro em 31 de julho e o quarto em 28 de agosto. A restituição é depositada na conta bancária informada na declaração. Caso o valor não seja resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar o crédito pelo Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (Portal e-CAC), no site da Receita Federal.
Fonte: O Sul






























