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LUCRO NAS APOSTASMPDFT pede indenização de R$ 380 milhões da Blaze após balancete revelar faturamento de R$ 1,9 bilhão

Documento interno obtido pelo Ministério Público mostra receita bilionária da plataforma de apostas entre janeiro e novembro de 2025.

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve um balancete interno da empresa de apostas Blaze que indica faturamento bruto de R$ 1,9 bilhão no período de janeiro a novembro de 2025. O documento foi anexado ao recurso contra a decisão que indeferiu os pedidos liminares de uma ação civil pública movida contra a plataforma e influenciadores que a promoviam, conforme revelado pela coluna.

De acordo com a manifestação protocolada pelo promotor Paulo Roberto Binicheski, o balanço financeiro só foi acessado depois do início da ação judicial. Para o MPDFT, esses novos dados alteram de forma relevante o debate sobre o montante da indenização requerida, pois evidenciam o poder econômico da companhia.

Com base nesse documento, o Ministério Público passou a defender que a reparação por dano moral coletivo seja fixada em R$ 380 milhões. O cálculo utiliza, por analogia, o limite de 20% do faturamento bruto previsto na Lei de Defesa da Concorrência para a aplicação de sanções administrativas. Aplicado ao valor de R$ 1,9 bilhão informado no balancete, o percentual resulta exatamente no novo montante sugerido pelo órgão.

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Na manifestação, o MP afirma que a indenização deve ter caráter não apenas compensatório, mas também educativo. O documento sustenta que a punição precisa superar a vantagem econômica eventualmente obtida com a conduta investigada, para evitar que práticas consideradas ilícitas continuem sendo financeiramente vantajosas.

Para fundamentar esse entendimento, a Promotoria adota o conceito econômico de “optimal fine”, segundo o qual a penalidade deve elevar o custo da infração a um nível que desestimule novas ocorrências. Outro ponto destacado no recurso é que o faturamento foi utilizado em conjunto com o Gross Gaming Revenue (GGR), indicador que representa a parcela das apostas efetivamente retida pela plataforma após o pagamento dos prêmios.

Segundo o Ministério Público, esse parâmetro oferece uma base objetiva para mensurar o benefício econômico obtido pela empresa e afastar critérios arbitrários na fixação da indenização. Além de recalcular o valor do dano moral coletivo, o MPDFT também pediu autorização para emendar a ação e incluir um novo pedido: que a Blaze seja condenada a devolver integralmente as perdas financeiras de apostadores diagnosticados com ludopatia, desde que a condição seja comprovada por laudo de profissional de saúde mental habilitado.

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Fonte: Metrópoles

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