A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a decisão que obriga o poder público a garantir consulta com neuropediatra para uma criança de dois anos, residente em Rio Branco. A mãe recorreu à Justiça após aguardar seis meses pela consulta, solicitada em novembro de 2024, sem obter resposta do sistema público de saúde.
De acordo com os autos do processo, a criança apresenta alterações na comunicação verbal e não verbal, movimentos estereotipados e repetitivos, além de dificuldades de interação social. O laudo de neuropediatra é essencial para confirmar a suspeita de Transtorno do Espectro Autista e iniciar o tratamento adequado.
O relator do caso, desembargador Lois Arruda, destacou que o atendimento de alta complexidade é de responsabilidade prioritária do Estado, conforme a organização do Sistema Único de Saúde. A decisão reforça o dever do poder público em promover a saúde de crianças e adolescentes, conforme previsto na legislação.
A decisão foi publicada na edição n.º 8.027 do Diário da Justiça, em 1º de junho. O número do processo é 0700433-36.2025.8.01.0081.
Fonte: TJ Acre






























