Desde 1º de dezembro, o comércio brasileiro passou a operar sob regras mais rígidas para o funcionamento em feriados. A nova determinação, baseada na Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho, exige que as empresas negociem previamente com os sindicatos dos trabalhadores para poder abrir nessas datas, não bastando mais um acordo direto entre patrão e empregado.
Pela norma, que estava em debate desde 2023 e teve sua aplicação adiada por várias vezes, a permissão para trabalhar em feriados depende de cláusula expressa em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e representantes laborais. Isso significa que o estabelecimento não pode mais decidir por conta própria escalonar funcionários para feriados; a negociação sindical se torna obrigatória.
As regras de compensação também mudam: o acordo coletivo deve estipular se o empregado receberá pagamento em dobro ou folga em outro dia, além de outras condições previstas na legislação municipal. A medida atinge principalmente lojas, centros comerciais e supermercados, mas não altera o funcionamento de atividades essenciais ou setores com autorização legal específica.
A decisão reabriu a discussão sobre o papel dos sindicatos nas relações trabalhistas. Enquanto empresários pedem mais flexibilidade para manter as operações em feriados, as entidades sindicais afirmam que a negociação coletiva é a forma adequada de proteger os direitos dos trabalhadores. O trabalho aos domingos, porém, continua seguindo regras próprias e não é afetado por essa portaria.
Fonte: Danúzio News


























