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Justiça determina portaria de restrições para menores no XII Circuito Country

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Medida fixa limites de horário e prevê atuação do Conselho Tutelar em casos de risco

A Vara Única da Comarca de Epitaciolândia publicou nesta quinta-feira, 23, uma portaria sobre as regras para a participação de crianças e adolescentes durante o XII Circuito Country no município. A portaria foi publicada pela juíza de Direito Joelma Ribeiro Nogueira.

De acordo com a decisão, crianças com até 12 anos incompletos não poderão permanecer nos locais do evento após as 20h59 se estiverem desacompanhadas dos pais ou responsáveis. Já adolescentes entre 12 e 18 anos não poderão ficar sozinhos após as 23h59 nas áreas do evento, incluindo ruas, avenidas e espaços interditados para a festa.

A medida tem como base a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem a proteção integral dos menores contra situações de risco, como negligência, violência e exploração.

Caso seja identificada alguma situação de risco, o menor deverá ser encaminhado ao Conselho Tutelar, que tomará as medidas necessárias. Entre essas situações estão: responsáveis alcoolizados, menores sozinhos ou perdidos, dormindo em locais inadequados ou próximos de pessoas em estado de embriaguez ou em contexto de violência.

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Além disso, os responsáveis podem ser multados, conforme prevê o ECA. A portaria também determina que, nestas ocasiões, a criança ou adolescente pode receber atendimento da equipe do Centro de Referência de Assistência Social (Creas). Já no caso de crianças e adolescentes bolivianos, eles deverão ser entregues às autoridades do país de origem.

Outro ponto destacado é a proibição de venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas ou substâncias ilícitas para menores. Na ocasião, a pessoa que descumprir a regra poderá ser presa em flagrante.

Hotéis e hospedarias também estão proibidos de receber menores desacompanhados dos responsáveis, sob pena de multa e até fechamento do estabelecimento.

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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