O Ministério do Trabalho e Emprego formaliza nesta terça-feira (21) um acordo que redefine as condições para o funcionamento do comércio durante os feriados. O documento foi elaborado em parceria com representantes de trabalhadores e empregadores, estabelecendo quais segmentos poderão operar de forma contínua nessas datas.
Atualmente, a legislação exige que o trabalho em feriados seja autorizado por meio de convenção coletiva entre sindicatos patronais e laborais. Com o novo pacto, algumas atividades passarão a ter permissão automática após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
A medida restabelece a autorização permanente para setores classificados como essenciais ou de interesse público. A lista inclui padarias (venda de pão e biscoitos), farmácias (inclusive de manipulação), floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP), locação de bicicletas e similares.
Também estão no rol hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos congêneres, casas de diversão e espaços esportivos com cobrança de ingresso, feiras livres, porteiros e cabineiros de edifícios residenciais, agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações, comércio em feiras e exposições, e lavanderias, incluindo as hospitalares.
A regulamentação que restringe o trabalho em feriados entrou em vigor em 1º de junho. Desde então, a abertura em feriados passou a depender de convenção coletiva específica, enquanto antes bastava um acordo direto entre empregadores e empregados.
O novo acordo revoga e modifica portarias anteriores, além de estabelecer que qualquer alteração futura na lista de atividades autorizadas deverá passar por consulta tripartite, com participação do governo, trabalhadores e empregadores.
Para o comércio varejista, a mudança é significativa. Lojas de rua e de shopping centers só poderão abrir com funcionários se houver cláusula específica em convenção coletiva. O fim da autorização permanente afeta diretamente supermercados, hipermercados, mercados e estabelecimentos em hotéis, portos, aeroportos, rodovias e terminais rodoviários.
A medida também impacta feiras de produtos regionais em estâncias hidrominerais, concessionárias e revendas de veículos e tratores. Sem previsão em convenção, essas empresas não poderão convocar empregados para trabalhar em feriados nacionais, estaduais ou municipais.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) considera que a nova regulamentação representa um avanço para a segurança jurídica. A entidade destaca que o acordo fortalece a negociação coletiva e define critérios mais transparentes para o funcionamento econômico em feriados.
O acordo foi construído após diálogo entre as partes e busca equilibrar os interesses de empregadores e trabalhadores. A expectativa é que a medida reduza conflitos judiciais e traga previsibilidade para o setor.
As informações são do R7 e foram reproduzidas pelo ND Mais, com reportagem de Yasmin Mior.
Fonte: ND+




























