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FINANÇASBanco Central anuncia seis mudanças no Pix com prazos escalonados

Novas regras incluem Pix Automático em contas-salário, prevenção a pagamentos duplicados e ajustes na participação de instituições.

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O Banco Central divulgou nesta sexta-feira (18) um pacote de alterações nas normas do Pix, com implementação prevista em diferentes datas. As medidas visam modernizar os procedimentos operacionais, ampliar as funcionalidades e reforçar a segurança do sistema de pagamentos instantâneos.

Segundo a autoridade monetária, o conjunto de mudanças é composto por seis eixos principais, que afetam desde a utilização de contas-salário até a prevenção de pagamentos em duplicidade, passando por regras para entrada e saída de instituições do arranjo.

A primeira novidade permite que os trabalhadores usem o Pix Automático em contas-salário. Com isso, será possível programar pagamentos recorrentes de forma automatizada a partir desse tipo de conta. O BC esclarece que o envio de recursos a partir da conta-salário só poderá ocorrer de maneira automática. A medida, no entanto, não autoriza o recebimento de outras transações Pix nessa conta, com exceção das enviadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e de devoluções. Essa regra começa a valer em 1º de julho de 2027.

Outra mudança relevante é a criação da cobrança híbrida, que combina em um único documento o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. O objetivo é evitar pagamentos indevidos ou duplicados. A cobrança híbrida será aplicada apenas ao Pix Cobrança com vencimento e a boletos comuns e dinâmicos sem vinculação a ativos financeiros. Não poderão utilizá-la boletos de proposta, de depósito ou de aporte.

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Além disso, o BC determinou que o Pix Cobrança seja cancelado quando o boleto for pago ou quando o boleto dinâmico for vinculado a um ativo financeiro posteriormente. O emissor do boleto deverá ser o mesmo prestador de serviços de pagamento do recebedor, e a oferta da funcionalidade não é obrigatória. Essa medida entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

A terceira alteração trata da dispensa de participação obrigatória no Pix. Atualmente, instituições que atingem certos critérios definidos pelo Banco Central são obrigadas a participar do arranjo. Com a nova regra, que já está em vigor, uma instituição com mais de 500 mil contas transacionais ativas pode deixar o Pix em situações específicas, dependendo do seu modelo de negócio e do perfil dos clientes.

O quarto ponto modifica as regras de entrada e participação de instituições no Pix. Se uma instituição obtiver autorização para participar do sistema com base em informações falsas ou omitidas, a autorização poderá ser anulada. Instituições submetidas a liquidação extrajudicial serão imediatamente suspensas.

Também foram estabelecidos procedimentos específicos para casos de rescisão contratual entre uma instituição e o participante responsável. Houve ajustes nas normas sobre cancelamento ou cassação de autorização de funcionamento.

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O BC definiu prazos para saída ordenada em determinadas situações, incluindo um período adicional de 30 dias para instituições que não comprovarem o atendimento dos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido. Isso permite que os clientes retirem seus recursos com facilidade.

Para as instituições penalizadas com desligamento, a exclusão passa a ser imediata, e não mais em até 30 dias como na regra anterior. Essa medida também já está valendo.

Por fim, a quinta mudança traz aprimoramentos na regulamentação sobre contas Pix marcadas como suspeitas de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) e sobre os direitos dos usuários nesses casos.

Entre as novidades, está a obrigação de comunicar o usuário quando houver marcação, informando a data do registro e a possibilidade de revisão da medida. As instituições deverão disponibilizar canais para esclarecimentos e para pedidos de revisão.

O prazo máximo para responder a um pedido de revisão é de sete dias. Além disso, a marcação deverá ser cancelada caso, após análise, não existam elementos que justifiquem a suspeita, mantendo-se registro dos fundamentos da decisão.

Essas regras entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

O Banco Central reforçou que as alterações buscam atualizar o arranjo de pagamentos, melhorar funcionalidades e fortalecer a segurança para os usuários.

Fonte: NSC Total

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