O candidato ao Senado pelo Paraná Deltan Dallagnol (Novo) vive uma situação eleitoral incomum: seu registro de candidatura continua válido, mas ele está, neste momento, impedido de fazer campanha. A controvérsia começou após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reconhecer, em setembro, a elegibilidade do ex-procurador e autorizar sua candidatura ao Senado. A decisão considerou que procedimentos disciplinares existentes quando Deltan deixou o Ministério Público Federal foram posteriormente arquivados e que a decisão que cassou seu mandato em 2023 não impediria automaticamente uma nova candidatura em 2026.
Partidos adversários recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 19 de setembro, o ministro Floriano de Azevedo Marques concedeu liminar suspendendo os atos de campanha de Deltan até que o TSE analise definitivamente o recurso sobre seu registro. A decisão foi posteriormente mantida pelo plenário do TSE por 5 votos a 2. Votaram contra a suspensão os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que apontaram risco de dano irreversível à candidatura e ao direito do eleitor de receber informações sobre o candidato. Pela decisão, Deltan não pode pedir votos, participar de debates, utilizar propaganda eleitoral no rádio e na televisão nem receber ou gastar recursos públicos de campanha.
O TSE resgatou o entendimento adotado em 2023, quando considerou que Dallagnol deixou antecipadamente o Ministério Público Federal enquanto ainda respondia a procedimentos disciplinares, com o objetivo de evitar uma eventual inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. O TRE-PR, entretanto, adotou interpretação diferente para 2026 e manteve seu registro. A consequência é uma espécie de candidatura juridicamente existente, mas eleitoralmente paralisada.
Nesta quinta-feira (24), a situação se tornou ainda mais restritiva. O TRE-PR determinou que Deltan desative seu perfil oficial no Instagram ou retire, no prazo de 24 horas, toda a propaganda eleitoral publicada na página. A decisão foi tomada pela desembargadora Cláudia Cristina Cristofani após denúncia apresentada pelo Sistema Pardal. A Justiça entendeu que a manutenção de publicações com número e material eleitoral configurava descumprimento da ordem anterior do TSE. A ordem não significa que Deltan tenha perdido definitivamente sua conta pessoal. Ele pode mantê-la desde que retire o conteúdo caracterizado como propaganda de sua candidatura. Caso contrário, deverá desativá-la até a eleição. Deltan afirmou que recorrerá e diz que a decisão tenta “tirar sua voz” das redes sociais.
Ele continua candidato? Sim. Seu nome permanece registrado e deve constar na urna eletrônica, salvo nova decisão judicial antes da eleição. O eleitor também continua podendo votar nele. O que está suspenso é sua capacidade de promover a própria candidatura enquanto o processo não for definitivamente decidido pelo TSE. Isso significa ainda que apoiadores e eleitores não estão automaticamente proibidos de manifestar apoio ou pedir votos por iniciativa própria, desde que respeitem as regras eleitorais. A restrição recai diretamente sobre os atos de campanha de Deltan e sua estrutura oficial.
Pode voltar a fazer campanha? Somente se a decisão for modificada. Deltan precisará obter uma reversão da cautelar ou uma decisão favorável do TSE no julgamento definitivo sobre sua elegibilidade. A retirada das postagens do Instagram, portanto, não libera automaticamente sua campanha. Ela apenas cumpre a determinação atual da Justiça Eleitoral. O caso tem impacto eleitoral relevante porque Deltan permanece competitivo na disputa pelas duas vagas do Paraná ao Senado. Pesquisa Real Time Big Data divulgada nesta semana mostrou seu nome entre os líderes da corrida.
A situação cria agora uma corrida contra o calendário. Faltando poucos dias para o primeiro turno, Deltan pode receber votos e continuar formalmente candidato, mas está impossibilitado de pedir esses votos diretamente ao eleitor. A decisão definitiva do TSE será, portanto, decisiva não apenas para o futuro político do ex-procurador da Lava Jato, mas também para a composição das duas vagas paranaenses no Senado.
Fonte: Redação





























