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AINDA HÁ RECURSOHospital Santa Juliana e médico são condenados por morte de bebê durante parto no Acre

Tribunal de Justiça do Acre mantém condenação e indenização de R$ 150 mil à mãe após morte de recém-nascido durante parto.

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) confirmou a condenação do Hospital Santa Juliana e de um médico envolvido no parto que resultou na morte de um bebê. A decisão, publicada nesta quinta-feira (24) no Diário da Justiça, também manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil em favor da mãe.

O colegiado fundamentou sua decisão na condução inadequada do parto diante de um quadro de sofrimento fetal agudo. Para o relator do processo, desembargador Luís Camolez, a situação exigia uma intervenção médica mais ágil para evitar o agravamento do estado de saúde do bebê.

Ao analisar o recurso apresentado pelos responsáveis pela condenação, Camolez rejeitou o argumento de que o laudo pericial continha contradições sobre a necessidade de realização de uma cesariana. Segundo o magistrado, as provas reunidas no processo evidenciaram que a demora para concluir o parto teve relação direta com a falta de oxigenação cerebral que causou a morte da criança.

A decisão também levou em conta as consequências do procedimento para a mãe. Após a perda do filho, ela começou a sentir dores e, posteriormente, foi diagnosticada com pancreatite traumática. Conforme os registros analisados pela Justiça, a condição estaria associada às manobras realizadas durante o parto, o que a manteve internada por cerca de um mês.

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Esse episódio teve peso na avaliação do relator. Para Camolez, a lesão sofrida pela mulher constituiu outro elemento relevante para analisar a forma como o parto foi conduzido, além do desfecho fatal envolvendo o recém-nascido.

O caso teve início no atendimento prestado à gestante, que havia feito o pré-natal na Maternidade Bárbara Heliodora. Aos nove meses de gravidez, ela entrou em trabalho de parto e precisou ser transferida para o Santa Juliana porque não havia leitos disponíveis na maternidade.

No hospital, foi iniciado o parto vaginal. Após o nascimento, o bebê não apresentou choro e a família foi informada de que ele havia morrido. Mais tarde, a irmã da paciente encontrou a criança ainda com movimentos na área de expurgo. O recém-nascido foi levado para uma incubadora, mas morreu posteriormente.

A certidão de óbito registrou parada cardiorrespiratória, asfixia neonatal grave e sofrimento fetal agudo.

Ao julgar o recurso, a Câmara manteve a responsabilização do médico e do hospital, além da indenização estabelecida para a mãe. O entendimento também reconheceu a responsabilidade da instituição pelos atos praticados pela equipe médica durante o atendimento.

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Fonte: ContilNet Notícias

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