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CRISE ESCALA NO JUDICIÁRIODecisão de Dino sobre PF é criticada por atropelar Fachin e ter falhas jurídicas

Especialistas apontam quatro problemas na decisão de Flávio Dino que reintegrou chefes da PF.

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A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o retorno do diretor-geral da Polícia Federal (PF) e do diretor de inteligência da corporação aos seus cargos, gerou forte repercussão e críticas de juristas. O ato, ocorrido nesta quarta-feira (9), contraria o afastamento ordenado pelo ministro André Mendonça no dia anterior e é visto como uma manobra que desrespeita a autoridade do presidente do STF, Edson Fachin, além de conter outras falhas graves que acentuam a crise na Corte.

A decisão de Dino restabeleceu Andrei Rodrigues como diretor-geral da PF e Leandro Almada da Costa como diretor de inteligência, após ambos terem sido suspensos por suspeita de envolvimento na produção de relatórios de inteligência ilegais e de monitoramento indevido de autoridades, prática conhecida como arapongagem. A reintegração foi concedida por meio de uma tutela de urgência, sem aguardar a manifestação do plenário do STF, mesmo Dino tendo reconhecido a necessidade de análise colegiada para o caso.

Especialistas ouvidos pela reportagem identificaram ao menos quatro pontos problemáticos na decisão. O primeiro é o fato de Dino ter ignorado a condução do caso pelo presidente da Corte, que já havia estabelecido prazos para as partes se manifestarem. A segunda falha apontada é a ausência de hierarquia entre os ministros, o que tornaria a revisão monocrática de uma decisão de outro ministro uma atitude sem amparo institucional. Além disso, Dino teria usado uma fundamentação jurídica contraditória e imprevisões sobre a legitimidade do Partido Novo para agir no processo. Por fim, foi apontada a tentativa de criar uma blindagem para impedir futuras medidas cautelares contra os investigados.

No primeiro ponto, a decisão de Dino precede o prazo de 72 horas que Fachin concedeu para Mendonça se manifestar sobre o caso. O ministro Dino não esperou que esse prazo — ainda em curso — fosse cumprido e agiu diretamente, o que é interpretado como um atropelo ao presidente do STF. O advogado Enio Viterbo, especialista em direito público, destacou que o prazo estimulado por Fachin estava em andamento e que Dino não deveria ter intervindo antes do término do período para manifestações.

Outro aspecto levantado é a revisão da decisão de Mendonça por Dino sem considerar que, entre os ministros do STF, não existe relação de hierarquia. O constitucionalista Alessandro Chiarrotino ressaltou que o “poder geral de cautela” não pode ser utilizado para um ministro funcionar como instância revisora de outro. A solução adequada, na avaliação dele, seria levar a questão ao plenário da Corte. Dino justificou sua ação afirmando que as decisões de Mendonça interferiam em investigações que são de sua relatoria, o que poderia comprometer diligências em andamento. Contudo, não explicou por que outros integrantes da direção da PF não poderiam assumir os trabalhos.

Ao reconhecer repetidamente que a competência para decidir é do plenário, Dino acabou por contradizer sua própria tese ao conceder, monocraticamente, uma medida cautelar que influencia diretamente o conflito. A advogada Katia Magalhães, especialista em responsabilidade civil, observou que se o ministro entende que apenas o órgão colegiado pode resolver a controvérsia, ele não deveria ter adiantado uma solução individual. As decisões que se contradizem geram insegurança jurídica e abrem espaço para questionamentos sobre a imparcialidade do julgador.

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Além das falhas de procedimento e de fundamentação, há um aspecto de possível parcialidade. Dino foi chefe de Andrei Rodrigues antes de se tornar ministro do STF e participou ativamente de sua indicação ao cargo na PF. Essa relação direta, na visão da advogada Katia Magalhães, é um motivo claro para que o ministro fosse considerado suspeito para atuar no caso. Essa proximidade corporativa levanta dúvidas sobre a imparcialidade da decisão e reforça a análise de que sua postura estaria alinhada aos interesses do atual governo, que buscava reverter o afastamento dos delegados.

Enio Viterbo destacou que a atuação de Dino abre um perigoso precedente no STF. Se esse modelo for admitido, qualquer parte em um processo poderia pedir a um ministro relator de outra ação que anulasse, liminarmente, uma decisão proferida por outro ministro. Esse cenário comprometeria a estabilidade das decisões da Corte e permitiria conflitos de jurisdição entre os próprios magistrados. Viterbo ressaltou que não há nenhum impedimento para que Mendonça, no futuro, tome atitude semelhante e desfaça uma decisão de Dino, causando um ciclo de insegurança.

O constitucionalista Chiarrotino explicou que a decisão de Dino se apoiou em dois pilares: legitimidade ativa do Partido Novo e o poder geral de cautela previsto no Código de Processo Civil (CPC). Dino afirmou que os partidos políticos não fazem parte da relação processual penal e, portanto, não teriam capacidade de requerer o afastamento preventivo de delegados durante uma investigação. Esse argumento, porém, é visto com reservas por especialistas, que entendem que a discussão é mais complexa e que a tese não é aceita de forma unânime.

Mesmo assim, para anular a decisão de Mendonça, Dino usou um instrumento típico da esfera cível, sem explicar como ele poderia ser utilizado para modificar uma medida de natureza criminal. Essa contradição também foi notada por Chiarrotino, que apontou a falta de fundamentação técnica adequada. Além disso, a defesa de que o Partido Novo não poderia agir no processo esbarra no fato de que os próprios órgãos que poderiam provocar a Justiça nos autos — a PF e a Procuradoria-Geral da República — poderiam ter membros diretamente envolvidos no esquema de arapongagem, o que comprometeria sua imparcialidade.

Outro ponto considerado crítico é a determinação de Dino de impedir que novas medidas cautelares pessoais sejam aplicadas a Andrei Rodrigues e Leandro Almada, desde que fundadas em atos praticados no exercício regular das funções ou por determinação judicial. Esse trecho é visto como uma tentativa de antecipar a análise de fatos futuros, algo que não é permitido ao poder judiciário. Katia Magalhães lembrou que um juiz não pode, de antemão, proibir que outros magistrados avaliem novas circunstâncias. Essa conduta configura um excesso que impede o regular exercício da jurisdição.

Para o advogado Henrique Quintanilha, mestre em Direito Público pela UFBA, a decisão de Dino configura um abuso de poder. Ele sustentou que nenhum ministro do STF, nem mesmo o presidente da Corte, tem competência para desfazer uma decisão de outro ministro com base em pedido pessoal do próprio investigado. Quintanilha salientou que a medida de Dino atendeu a um pleito direto de Andrei Rodrigues, que, como parte na investigação, não poderia provocar um ministro para atuar em causa própria.

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A decisão de Dino foi tomada no contexto de uma ação apresentada pela defesa de Andrei Rodrigues após seu afastamento. Mendonça acatou pedido do Partido Novo e ordenou a saída dos delegados por suspeitas de irregularidades em relatórios com suposto teor político. O caso chegou a ser assunto de discussão na Segunda Turma do STF, onde a maioria dos votos já era favorável à manutenção do afastamento. Essa circunstância tornou a atuação de Dino ainda mais controversa, pois contrariou o entendimento predominante no órgão colegiado.

Com a decisão, os dois delegados assumiram novamente seus postos, e a PF foi autorizada a dar continuidade aos relatórios de inteligência que estavam sob suspeita. A medida gerou impacto imediato nos casos que tramitam sob a relatoria de Dino, incluindo investigações de interesse do governo, e foi recebida por opositores como uma interferência política no comando da corporação. O episódio reforçou as tensões dentro do STF e levantou novo questionamentos sobre o papel do ministro Dino, que já é visto como um aliado do Palácio do Planalto.

A postura de Dino também foi criticada por representar uma interferência na autonomia do plenário e do presidente da Corte. Ao agir de forma monocrática em um caso de grande repercussão, o ministro desconsiderou a tentativa de Fachin de conduzir o processo de forma colegiada e com maiores discussões. O prazo de 72 horas concedido a Mendonça, que ainda não havia expirado, foi ignorado, mostrando que Dino estava disposto a adiantar sua decisão para atender à urgência alegada pelos investigados.

Os especialistas ouvidos pela reportagem avaliam que a decisão de Dino pode provocar consequências institucionais duradouras, como o enfraquecimento da autoridade do presidente do STF e a perda de credibilidade da Corte perante a sociedade. A falta de isenção e as contradições internas da medida, somadas ao histórico político do ministro, aumentam as chances de que o caso seja levado ao plenário e amplamente debatido, com possibilidade de a decisão ser posteriormente revista.

No campo político, a ação de Dino foi interpretada como um alinhamento aos interesses do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança na cúpula da PF impacta diretamente o andamento de investigações que envolvem aliados e opositores do governo, o que torna a decisão ainda mais delicada. A atuação do ministro demonstra a falta de distanciamento necessário entre o Judiciário e o Executivo, algo fundamental para a democracia e para a confiança na imparcialidade das decisões judiciais.

Diante dos fatos, resta evidenciado que a decisão de Flávio Dino, longe de pacificar os ânimos, aumentou a crise no STF e trouxe à tona problemas estruturais que precisam ser enfrentados. A conduta do ministro pode servir de alerta para a necessidade de uma reforma no colegiado, capaz de coibir atos monocráticos e de garantir que decisões complexas sejam sempre tomadas pelo plenário, de forma colegiada. A sociedade acompanha atenta aos desdobramentos dessa crise.

Fonte: Gazeta do Povo

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