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JUSTIÇACâmara Criminal do Acre mantém condenação por divulgação não consentida de imagens íntimas

A Câmara Criminal do Acre manteve a pena de 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto para um homem que divulgou imagens íntimas da ex-companheira sem autorização. A decisão também confirmou a obrigação de participar de grupo reflexivo e pagar R$ 5 mil por danos morais.

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de um homem pelo crime de divulgação não consentida de imagens íntimas de sua ex-companheira. A decisão, proferida em segredo de Justiça, confirmou a pena de 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto, além da obrigatoriedade de participação em grupo reflexivo e do pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.

De acordo com o processo, o réu enviou material íntimo da ex-companheira ao atual namorado dela como forma de retaliação. A divulgação foi intencional e precedida por ameaças, motivada pela recusa da vítima em reatar o relacionamento. O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, destacou que o crime ocorreu no contexto de violência doméstica e familiar. Em seu voto, enfatizou que a causa de aumento de pena deve ser preservada, pois o réu confessou o crime e as circunstâncias evidenciaram a intenção de vingança ou humilhação.

O crime de divulgação sem consentimento inclui as condutas de disponibilizar, transmitir, vender, expor, distribuir, publicar, oferecer e repassar fotografias, vídeos ou áudios que contenham cena de sexo, nudez ou pornografia. Ele foi incluído no Código Penal brasileiro em 2018 (artigo 218-C), contemplando condutas popularmente conhecidas como “vazamento de nudes” ou “revenge porn” – quando envolve vingança.

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O processo tramita em segredo de Justiça, e a decisão da Câmara Criminal reforça o entendimento de que a divulgação não consentida de imagens íntimas é crime e deve ser punida com o aumento de pena quando há intenção de humilhar ou vingar-se.

Fonte: TJ Acre

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