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JUSTIÇAJustiça garante medicamento de alto custo a paciente com doença pulmonar crônica em Rio Branco

A 2ª Câmara Cível do Acre determinou o fornecimento de Esilato de Nintedanibe (Ofev 150 mg) a uma paciente de Rio Branco com doença pulmonar intersticial fibrosante progressiva, após comprovação da imprescindibilidade do remédio e da ineficácia das alternativas do SUS.

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) deferiu o pedido de uma paciente residente em Rio Branco para que receba o medicamento Esilato de Nintedanibe (Ofev 150 mg), indicado no tratamento de doença pulmonar intersticial fibrosante progressiva. A decisão foi publicada na edição nº 8.107 do Diário da Justiça eletrônico, na página 32, da última terça-feira, 30.

De acordo com o processo, a autora é portadora de enfermidade pulmonar crônica e grave, caracterizada por inflamação e cicatrização contínuas do tecido de sustentação dos pulmões, o que provoca perda irreversível da capacidade respiratória. O médico especialista que a acompanha prescreveu o Esilato de Nintedanibe, fármaco que não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Cada caixa do remédio custa, em média, R$ 20 mil, valor que, conforme comprovado nos autos, a paciente não tem condições de arcar.

Em primeiro grau, o pedido havia sido negado sob o argumento de que faltavam documentos que atestassem a negativa administrativa formal quanto à indisponibilidade do medicamento e que não havia prova de que as alternativas terapêuticas oferecidas pelo SUS seriam ineficazes no caso específico. A paciente, então, recorreu e apresentou a documentação exigida.

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A relatora do recurso, desembargadora Waldirene Cordeiro, analisou o laudo médico circunstanciado, elaborado por especialista da rede pública, que atestou tanto a imprescindibilidade clínica do fármaco quanto a ineficácia dos tratamentos disponíveis no sistema público de saúde. Com base nesse entendimento, a magistrada votou pela garantia do direito à saúde da paciente e foi acompanhada, por unanimidade, pelos demais integrantes do colegiado.

O processo tramita sob o número 0704774-41.2025.8.01.0070 na Apelação Cível. A decisão assegura à paciente o acesso ao medicamento necessário para o controle da doença, que não tem cura, mas pode ter sua progressão desacelerada com o uso do Esilato de Nintedanibe.

Fonte: TJ Acre

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