A Segunda Câmara Cível de um tribunal de justiça confirmou, em decisão unânime publicada nesta quarta-feira no Diário da Justiça, a condenação de um médico a indenizar uma paciente que sofreu deformidade permanente no nariz após uma cirurgia de rinoplastia. O valor total da indenização é de R$ 42,4 mil, sendo R$ 20 mil por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 2,4 mil por danos materiais. A decisão consta na edição nº 8.108 do Diário da Justiça.
Conforme os autos do processo, a paciente realizou procedimentos estéticos e, após a cirurgia, apresentou complicações como infecção, formação de cicatriz grave e alteração permanente na aparência do nariz. Laudo pericial confirmou a existência desses danos. Em primeira instância, o médico havia sido condenado, mas recorreu alegando contradições na sentença e negando erro profissional, ato ilegal ou nexo causal entre sua atuação e os danos. Ele pediu a anulação das indenizações ou, alternativamente, a redução dos valores.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Júnior Alberto, destacou que, em cirurgias plásticas exclusivamente estéticas, o profissional assume o compromisso de alcançar o resultado esperado, cabendo a ele demonstrar que eventual falha decorreu de causa externa à sua atuação. Apesar de a perícia médica ter considerado adequada a técnica utilizada, o colegiado entendeu que a existência do dano estético não depende necessariamente da comprovação de erro técnico durante o procedimento. A deformidade permanente resultante do resultado insatisfatório foi considerada suficiente para caracterizar o dano.
Os desembargadores mantiveram integralmente os valores fixados na primeira instância. A decisão esclarece que o dano moral se refere ao sofrimento psicológico e à violação de direitos da personalidade, enquanto o dano estético corresponde à alteração física permanente da aparência. O processo tramita sob o número 0714364-36.2017.8.01.0001.
Fonte: TJ Acre



























