O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu sua própria decisão que determinou o afastamento da cúpula da Polícia Federal. Em despacho assinado na noite desta sexta-feira, 11, o magistrado afirmou que a corporação dispõe de profissionais capacitados para assumir os cargos de Andrei Rodrigues, diretor-geral, e Leandro Almada, diretor de Inteligência, sem que isso comprometa o funcionamento da instituição. A manifestação foi encaminhada ao presidente da Corte, Edson Fachin.
O documento é uma resposta ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para manter suspenso o afastamento dos dois delegados. Mendonça rejeitou o argumento de que a saída deles desorganizaria a cadeia de comando da PF.
“Com a devida vênia à AGU, a Polícia Federal é instituição de Estado, composta por milhares de membros, que ingressaram em suas carreiras depois da aprovação em rigoroso concurso público, possuindo, portanto, amplo e valoroso quadro de profissionais técnicos e qualificados para assunção dos cargos diretivos de mais elevado relevo”, escreveu o ministro.
Mendonça também refutou a acusação de ter invadido as atribuições do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo ele, a medida não impede o chefe do Executivo de nomear novos ocupantes para os cargos nem de exonerar os atuais.
“Sobre o tema, faço remissão aos precedentes já mencionados na decisão impugnada, os quais atestam a existência de jurisprudência pacífica e consolidada deste Supremo Tribunal, quanto à possibilidade de determinação, por decisão judicial, de afastamento cautelar de servidores públicos, sem que a imposição de referida medida enseje qualquer violação à separação dos poderes ou caracterize avanço indevido sobre as competências privativas do presidente da República”, ponderou.
Entre os precedentes citados como respaldo, Mendonça mencionou uma decisão do ministro Alexandre de Moraes que impediu a nomeação de Alexandre Ramagem para a direção-geral da PF.
Do outro lado, a AGU sustentou ao STF, também nesta sexta-feira, que o afastamento judicial de Andrei e de Almada colide com as competências que a Constituição reserva ao presidente da República. O órgão argumenta que cabe ao chefe do Executivo dirigir a administração federal e escolher quem ocupa os cargos públicos — o que, no seu entender, inclui decidir sobre a permanência dos dois na PF.
“Nesse contexto, a imposição judicial de afastamento cautelar dos titulares de funções de direção da Polícia Federal, sem justa causa, como a prévia instauração de procedimento investigativo para apuração dos fatos que o fundamentariam, interfere diretamente no exercício da competência constitucional do presidente da República sobre a direção da Administração Federal, razão pela qual medida dessa natureza pressupõe circunstâncias excepcionais que justifiquem a restrição dessa prerrogativa”, argumentou a AGU, em peça assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.
Fonte: Revista Oeste




























