O Juízo da Comarca de Tarauacá divulgou a Portaria n.º 3451/2026, que estabelece normas para a entrada e permanência de crianças e adolescentes no Festival de Praia e nos Luaus programados para agosto e setembro no município. A medida, assinada pela juíza Stéphanie Winck, titular da unidade, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição n.º 8078, páginas 27 e 28.
De acordo com o documento, a decisão considera que esses eventos contam com a comercialização de bebidas alcoólicas, o que pode expor o público infanto-juvenil a riscos à integridade física e psicológica. Por esse motivo, a participação de menores será restringida como forma de proteção integral, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal.
Pela portaria, fica proibida a entrada e a permanência de crianças com até 12 anos incompletos desacompanhadas dos pais ou responsáveis legais, em qualquer horário, nos dois eventos. Mesmo acompanhadas, há limitações: nos Luaus, marcados para os dias 5 e 12 de setembro, a presença de crianças e adolescentes entre 12 e 17 anos não será permitida após as 3 horas da manhã, ainda que estejam com os pais; no Festival de Praia, que ocorre em 30 de agosto, a restrição começa às 19 horas.
A norma também exige que os menores e seus acompanhantes portem documento de identificação oficial. Para tutores, curadores ou guardiões, será necessário apresentar o original ou cópia autenticada do termo de tutela, curatela ou guarda, a fim de comprovar a legalidade da responsabilidade.
A íntegra da portaria está disponível para consulta no Diário da Justiça Eletrônico, edição n.º 8078, nas páginas 27 e 28, onde constam todos os detalhes sobre prazos, horários e documentos exigidos. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas diretamente no fórum da Comarca de Tarauacá.
Fonte: TJ Acre




























