O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) publicou, na quarta-feira, 12, o Provimento Coger nº 10/2026, que regulamenta o Cadastro de Peritos, Tradutores, Intérpretes, Administradores Judiciais e demais Auxiliares da Justiça (CPTEC). A norma, assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia, estabelece as diretrizes para o funcionamento do sistema oficial que centraliza o registro e a nomeação desses profissionais no âmbito do Poder Judiciário acreano.
De acordo com a regulamentação, o CPTEC foi criado para uniformizar os procedimentos relacionados ao cadastro, validação e nomeação dos auxiliares da Justiça, em conformidade com as Resoluções nº 233/2016 e nº 393/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O sistema permitirá o acompanhamento das nomeações e disponibilizará uma lista pública com informações dos profissionais cadastrados, como nome, especialidade, situação cadastral, comarcas de atuação e adesão à assistência gratuita, quando cabível.
O processo de cadastramento para usuários externos será feito de forma eletrônica, por meio de pré-cadastro no endereço https://www.tjac.jus.br/servicos/cptec/, com envio de documentação obrigatória e posterior validação pela Diretoria do Foro. Já os usuários internos deverão solicitar acesso pelo sistema GLPI, com autorização da Corregedoria-Geral da Justiça. A nomeação de peritos e demais auxiliares será realizada exclusivamente pelo magistrado por meio do CPTEC, respeitando o rodízio técnico sem ranking, mas admitindo exceções fundamentadas.
Em complemento, a Portaria nº 3.322/2026, publicada no Diário da Justiça na terça-feira, 11, e assinada pelo presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, incluiu no cadastro a especialidade de Engenharia Cartográfica de Agrimensura, Geoprocessamento e Cartografia. Com isso, ampliam-se as áreas de atuação disponíveis para os profissionais interessados em atuar como auxiliares da Justiça no estado. A medida busca dar mais transparência, rastreabilidade e eficiência aos serviços prestados à população que depende do Judiciário acreano.
Fonte: TJ Acre



























