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VAI RECORRER PRA QUEM?Justiça não vê vínculo de família de Moraes com PCC e nega danos morais

A Justiça de São Paulo negou indenização de R$ 60 mil pedida pela esposa de Alexandre de Moraes contra o senador Alessandro Vieira por falas sobre o PCC.

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A Justiça de São Paulo decidiu rejeitar o pedido de indenização feito pela esposa e pelos filhos do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O valor pleiteado era de R$ 60 mil, por supostas declarações difamatórias proferidas pelo parlamentar em entrevista.

O caso teve origem em comentários feitos por Vieira em março de 2016, durante participação no programa SBT News. Na ocasião, o então senador discutia a quebra de sigilo fiscal de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, e mencionou a possibilidade de circulação de dinheiro entre o PCC e pessoas próximas a ministros do STF.

A ação foi ajuizada pela advogada Viviane Barci Moraes, cônjuge do ministro, e pelos filhos do casal, Giuliana e Alexandre. Eles sustentaram que as falas de Vieira os associaram indevidamente à organização criminosa, classificando as declarações como ofensivas e fraudulentas.

Na entrevista, Vieira afirmou que havia indícios de transferências financeiras entre a facção e familiares dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Ele também questionou a contratação de um escritório de advocacia ligado à família de Moraes pelo Banco Master, levantando dúvidas sobre a efetiva prestação de serviços jurídicos.

A defesa da família alegou que não existia nenhuma investigação contra eles e que as declarações do senador eram falsas. Segundo os autores, as falas causaram danos à honra e à imagem, justificando a indenização por danos morais.

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Em sua defesa, Alessandro Vieira invocou a imunidade parlamentar, argumentando que suas declarações estavam protegidas por sua atuação política. Ele negou que tenha acusado os familiares de Moraes de crimes, afirmando que apenas sugeriu a necessidade de investigar possíveis relações financeiras.

O senador também esclareceu que nunca disse que a família do ministro tinha vínculo direto com o PCC ou que a facção pagou o escritório de advocacia. As alegações foram consideradas suficientes pelo juiz responsável pelo caso, Fabio de Souza Pimenta, que rejeitou a ação.

Na sentença, o magistrado observou que não é possível verificar que as falas do senador vincularam diretamente os autores ao recebimento de valores do PCC. Para ele, o conteúdo da entrevista apontava apenas para uma suspeita de movimentação envolvendo o banco e recursos atribuídos à facção, sem uma acusação direta contra a família.

O juiz avaliou que houve um mal-entendido na interpretação das declarações. Ele destacou que Vieira não imputou crimes específicos aos familiares, nem afirmou que eles tinham ligação com a organização criminosa.

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Diante disso, a ação foi considerada improcedente. A família de Moraes ainda pode recorrer da decisão, mas até o momento não há manifestação dos advogados sobre os próximos passos.

O caso chama atenção por envolver figuras públicas de alto escalão e por tratar de limites da imunidade parlamentar. Especialistas ouvidos pela imprensa divergem sobre a interpretação dada pelo juiz, com alguns apontando que a fala de Vieira poderia ter sido mais clara.

A decisão reforça que, em matéria de opinião política, a liberdade de expressão deve ser amplamente protegida, mesmo quando as declarações geram controvérsia. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o contexto e a intenção de quem falou.

A quebra do sigilo fiscal de Daniel Vorcaro, que motivou a entrevista, ocorreu no âmbito da CPI do Crime Organizado, da qual Vieira foi relator. Esse trabalho investigativo tinha como foco averiguar possíveis conexões entre empresas e organizações criminosas.

Por enquanto, a decisão de primeira instância é uma vitória para o senador, que mantém sua tese de que suas falas estavam dentro dos limites legais. Resta aguardar se a família de Moraes recorrerá e como os tribunais superiores apreciarão a questão, caso o processo avance.

Fonte: ND+

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