A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, aumentar a indenização devida a uma consumidora que teve os cabelos permanentemente danificados após um procedimento realizado em um salão de beleza. Segundo os autos, a cliente passou por uma escova que resultou na perda definitiva dos cachos, e o casamento se aproximava.
Em primeira instância, a proprietária do estabelecimento foi condenada ao pagamento de R$ 653 por danos materiais, além de arcar com tratamento capilar por até dez meses e indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. Contudo, o juízo não reconheceu o direito ao reembolso dos R$ 2,2 mil gastos com a colocação de mega hair.
Inconformada, a consumidora recorreu. O relator, desembargador Roberto Barros, destacou que a despesa com o aplique não foi uma escolha estética, mas sim uma medida necessária para minimizar os danos. “Não se trata de mero inconveniente estético… A alteração abrupta e involuntária de sua imagem produziu sentimentos de frustração, insegurança e sofrimento emocional”, afirmou.
Assim, a Câmara elevou a indenização moral para R$ 3 mil e determinou o reembolso integral do mega hair, além de manter as demais condenações. A decisão foi publicada no Diário da Justiça nesta segunda-feira, 27 de julho.
Fonte: TJ Acre



























