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MEDIDA DEVE CONTER GREVE GERALSenado aprova MP com novas regras para frete mínimo rodoviário

Senado aprovou medida provisória que reforça fiscalização do frete mínimo, com punições para descumprimento.

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O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória (MP) 1343/26, que estabelece novas regras para a fiscalização do piso salarial ou pagamento mínimo no transporte rodoviário de cargas. A votação ocorreu a poucos dias do prazo final de validade da medida, que expiraria em 16 de julho. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

A proposta torna obrigatório o registro prévio de todas as operações de transporte no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). As informações exigidas incluem origem, destino, tipo de carga, valor do frete e prazo para pagamento, permitindo maior controle por parte das autoridades.

Os senadores fizeram alterações de redação em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados em junho, com o objetivo de corrigir erros materiais e de técnica legislativa. Uma das mudanças mais significativas foi a retirada da previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros de longa distância, incluído durante a tramitação na Câmara. Os senadores consideraram a medida inconstitucional.

Outro ponto mantido pelos senadores foi a anistia de multas aplicadas a caminhoneiros, transportadores de cargas e pessoas físicas ou jurídicas por bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022. Esse trecho não estava na versão original da MP e pode ser vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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O texto aprovado estabelece um escalonamento de sanções para quem contratar frete abaixo do valor mínimo legal. As penalidades incluem multas que variam de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, suspensão do registro do transportador e, em casos de reincidência, cancelamento definitivo do registro. As regras também se aplicam a intermediadores e plataformas digitais que ofereçam serviços com valor inferior ao piso.

A MP determina que a tabela com os pisos mínimos para o transporte rodoviário de cargas deve considerar todos os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga. Esses valores devem ser atualizados semestralmente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), sempre que houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis.

A ANTT terá até três dias úteis para publicar os novos valores após a constatação da variação. Além disso, a agência poderá firmar parceria com a Infra S.A. para auxiliar nos cálculos dos pisos.

A MP transforma o CIOT no principal instrumento de controle e fiscalização, vinculando a contratação do transporte ao registro prévio de informações essenciais. Entre os dados que devem constar no sistema estão: identificação do contratante, do contratado e de eventuais subcontratados, descrição da carga, origem, destino, valor do frete praticado, valor do piso mínimo aplicável, forma de pagamento e outros elementos necessários para a fiscalização.

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O texto ainda determina que a ANTT deve impedir a geração do CIOT quando a contratação estiver em desacordo com o piso mínimo de frete vigente, criando uma barreira automática para operações irregulares.

Em relação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), a MP prevê apoio para renovação da frota de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas, adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e segurança dos profissionais do setor. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos do programa.

Fonte: Agência Brasil

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