Menu

RESTRIÇÃO DA ATIVIDADELoja só pode abrir em feriado com prévia autorização de sindicato

Nova portaria trava trabalho em feriados no comércio sem autorização em convenção coletiva.

publicidade

Desde 1º de dezembro, o comércio brasileiro passou a operar sob regras mais rígidas para o funcionamento em feriados. A nova determinação, baseada na Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho, exige que as empresas negociem previamente com os sindicatos dos trabalhadores para poder abrir nessas datas, não bastando mais um acordo direto entre patrão e empregado.

Pela norma, que estava em debate desde 2023 e teve sua aplicação adiada por várias vezes, a permissão para trabalhar em feriados depende de cláusula expressa em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e representantes laborais. Isso significa que o estabelecimento não pode mais decidir por conta própria escalonar funcionários para feriados; a negociação sindical se torna obrigatória.

As regras de compensação também mudam: o acordo coletivo deve estipular se o empregado receberá pagamento em dobro ou folga em outro dia, além de outras condições previstas na legislação municipal. A medida atinge principalmente lojas, centros comerciais e supermercados, mas não altera o funcionamento de atividades essenciais ou setores com autorização legal específica.

Leia Também:  TJAC regulamenta permanência de menores na Expoacre Juruá 2026

A decisão reabriu a discussão sobre o papel dos sindicatos nas relações trabalhistas. Enquanto empresários pedem mais flexibilidade para manter as operações em feriados, as entidades sindicais afirmam que a negociação coletiva é a forma adequada de proteger os direitos dos trabalhadores. O trabalho aos domingos, porém, continua seguindo regras próprias e não é afetado por essa portaria.

Fonte: Danúzio News

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade