Uma nova etapa de renegociação de dívidas para estudantes com atrasos no pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) começa nesta quarta-feira (13) com o programa Desenrola Fies. Até 31 de dezembro, o programa, com novas regras publicadas pelo Ministério da Educação (MEC), permite que mais de 1 milhão de alunos tenham acesso a descontos de até 99%.
As regras contemplam estudantes endividados com contratos firmados até 2017 em fase de amortização em 4 de maio, com possibilidade de aderir à renegociação até 31 de dezembro.
Como renegociar as dívidas do Fies: os estudantes precisam acessar, entre 13 de maio e 31 de dezembro de 2026, o aplicativo do banco onde o contrato foi firmado. Pelo próprio aplicativo, selecione a opção de renegociação do Fies e verifique a modalidade disponível para o perfil de dívida. Leia e aceite o termo aditivo eletronicamente. Caso haja necessidade de assinatura de fiadores, o sistema indicará como proceder. Gere o boleto ou autorize o débito da parcela de entrada diretamente no aplicativo para validar a adesão. Após a confirmação do pagamento, a retirada do nome do estudante e dos fiadores dos cadastros de inadimplentes ocorre automaticamente, com a atualização do cronograma de pagamento.
Quem pode renegociar as dívidas? De acordo com o MEC, as condições de renegociação dependem do perfil do estudante e há quanto tempo o pagamento está atrasado. Se os débitos estiverem vencidos há mais de 90 dias, o estudante pode optar pelo pagamento à vista, com desconto total de encargos e redução de até 12% do valor principal. Há ainda a possibilidade de parcelamento em até 150 parcelas mensais, onde os juros serão totalmente eliminados, sem multas.
Para estudantes com dívidas a mais de 360 dias, as regras mudam. Quem está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e mantém as informações atualizadas nos últimos 24 meses, poderá quitar a dívida com desconto de 92% do valor total. Quem não está inscrito no programa terá desconto de até 77%.
Estudantes com atraso superior a 360 dias e que estão no CadÚnico, mas com dívidas vencidas há cinco anos em relação à última prestação, podem obter desconto de 99% do valor consolidado, inclusive do principal.
Quem está com atrasos de até 90 dias ou é adimplente pode quitar a dívida integralmente com 12% de desconto sobre o saldo devedor.
Entenda as regras para cada tipo de dívida:
Débitos vencidos há mais de 90 dias: pagamento à vista com desconto de 100% dos encargos e desconto de 12% do principal; parcelamento em até 150 parcelas com eliminação total de juros e multas.
Estudantes inscritos no CadÚnico com débitos vencidos há mais de 360 dias: desconto de 92% do valor total da dívida para quitação integral.
Estudantes inscritos no CadÚnico com débitos vencidos há cinco anos em relação à última prestação: desconto de 99% do valor consolidado da dívida, inclusive do principal.
Estudantes com atraso superior a 360 dias que não estão inscritos no CadÚnico: desconto de até 77% para quitação da dívida.
Estudantes adimplentes ou com atraso de até 90 dias: desconto de 12% do valor total para pagamento à vista.
Fonte: NSC Total


























