Com a proximidade das eleições de outubro, a legislação eleitoral impõe restrições a pré-candidatos que atuam na mídia. A partir desta terça-feira (30), eles estão proibidos de apresentar ou comentar programas em rádio e televisão, sob pena de multa ou até indeferimento da candidatura. A medida visa evitar que esses profissionais se beneficiem da exposição midiática durante o período eleitoral.
Diversos comunicadores já deixaram suas funções para se dedicar à vida pública. Entre eles, Sílvia Abravanel, filha de Sílvio Santos, que se despediu do comando do “Sábado Animado” no SBT no último sábado (27). Filiada ao PSD, ela pretende concorrer a deputada federal por São Paulo, com o apoio do presidente nacional da legenda, Gilberto Kassab.
Outro nome conhecido é José Luiz Datena, filiado ao PSB. Ele deixou o programa que apresentava na EBC no início do mês e avalia uma candidatura à Câmara dos Deputados por São Paulo. Datena já disputou a prefeitura de SP em 2024, ficando em quinto lugar, em uma campanha marcada pelo episódio da cadeirada em Pablo Marçal.
O apresentador Sikêra Júnior, do “Alerta” na TV A Crítica, em Manaus, também se afastou para cumprir a exigência. Filiado ao Republicanos, partido do governador Tarcísio de Freitas, ele deve concorrer a deputado federal pelo Amazonas.
O ex-jogador Luís Fabiano, ídolo do São Paulo e da Seleção Brasileira, ingressou no MDB em março e anunciou pré-candidatura a deputado federal por São Paulo. Ele atuava como comentarista da ESPN, mas já não aparece nos programas da emissora.
André Marinho, que pediu demissão da Jovem Pan em dezembro de 2025, é pré-candidato ao governo do Rio de Janeiro pelo Novo. Por já estar fora do rádio, não precisou se afastar neste mês.
A campanha eleitoral oficialmente começa em 16 de agosto. Antes, entre 20 de julho e 5 de agosto, os partidos realizam convenções para definir os candidatos. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro.
Os pré-candidatos que descumprirem a regra de afastamento podem ser multados ou ter o pedido de candidatura rejeitado pela Justiça Eleitoral, conforme previsto no calendário eleitoral.
A medida se aplica a todos os que pretendem concorrer, independentemente do cargo. A legislação busca garantir igualdade de condições entre os candidatos, evitando que a exposição prévia na mídia influencie o resultado das urnas.
Além dos citados, outros pré-candidatos a presidente, como Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), não atuam como apresentadores, portanto não são afetados pela regra. Contudo, a lista de pré-candidatos à Presidência inclui ainda nomes como Augusto Cury (Avante), Cabo Daciolo (Mobiliza), Edmilson Costa (PCB), Hertz Dias (PSTU), Joaquim Barbosa (DC), Renan Santos (Missão), Romeu Zema (Novo), Ronaldo Caiado (PSD), Rui Costa Pimenta (PCO) e Samara Martins (UP).
Fonte: NSC Total





























