O governo federal implementou uma reestruturação no programa de apoio a famílias de baixa renda para a aquisição de gás de cozinha. O antigo Auxílio Gás foi substituído pelo “Gás do Povo”, que agora opera com um sistema de voucher eletrônico, substituindo o depósito em espécie.
A mudança visa garantir que o recurso seja utilizado exclusivamente na compra de botijões de 13 quilos diretamente nas distribuidoras autorizadas. Além disso, neste mês de maio, o programa oferece um reajuste de R$ 10 no valor do benefício em 22 estados brasileiros. Este acréscimo foi calculado para cobrir as variações de preço do mercado, assegurando a recarga gratuita do combustível doméstico para os beneficiários.
Para ter acesso ao Gás do Povo, as famílias devem possuir renda mensal de até R$ 810,50 por pessoa (equivalente a meio salário mínimo) e manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado nos últimos dois anos. A seleção prioriza automaticamente grupos como famílias com maior número de dependentes, beneficiários do Bolsa Família e lares com membros assistidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). A migração para quem já era atendido pelo programa anterior é automática, desde que não haja pendências cadastrais.
Diferente do formato anterior, o benefício agora possui validade e deve ser utilizado dentro do ciclo estipulado. O reajuste de R$ 10 não será aplicado no Distrito Federal, Acre, Espírito Santo, Mato Grosso e Rio de Janeiro, estados onde o valor já se encontra compatível com a média de preços local.
Os cidadãos podem verificar a disponibilidade do código de recarga pelos aplicativos Caixa Tem e Bolsa Família, ou pelo portal oficial gasdopovo.mds.gov.br. Dúvidas também podem ser esclarecidas pelo telefone 121, do Ministério do Desenvolvimento Social. Para resgatar o voucher, o beneficiário deve apresentar o CPF e o código recebido por SMS em uma revenda autorizada.
É fundamental estar atento aos prazos de vencimento para a utilização do benefício. Para as famílias com 2 ou 3 pessoas que ingressaram em 23 de fevereiro, e para as famílias com 4 ou mais pessoas que ingressaram em 23 de março, o prazo final é 31 de maio de 2026. Já para as famílias com 2 ou 3 pessoas que entraram em 23 de março, a data limite é 30 de junho de 2026. Em caso de não localização do benefício nos canais digitais, recomenda-se procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo para regularizar os dados.
Fonte: NSC Total





























