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PEDIDO DE VISTASSTF interrompe julgamento sobre jogos de azar; Dino pede vista

Plenário suspende análise da lei de 1941 e Dino quer debater bets em conjunto.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, nesta quinta-feira (6), a discussão sobre a constitucionalidade da proibição dos jogos de azar no Brasil. O julgamento, que ocorria no Plenário da Corte, foi suspenso após o ministro Flávio Dino solicitar vista dos autos, adiando a conclusão do caso.

A interrupção atende a um pedido do ministro, que argumentou ser necessário mais tempo para analisar o processo. Dino indicou que pretende examinar o tema em conjunto com outras ações que tratam de modalidades de apostas, como as chamadas bets, para que o Supremo possa firmar uma tese mais abrangente sobre o assunto.

A controvérsia gira em torno do Recurso Extraordinário 966177, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 924). A decisão final do STF influenciará diretamente cerca de 2.728 processos que estão parados em diversas instâncias do Judiciário aguardando o desfecho.

De acordo com a Lei das Contravenções Penais, quem explora jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público pode ser punido com prisão simples e multa. O ponto central da discussão é se essa vedação, que existe desde 1941, ainda é compatível com a Constituição Federal de 1988 ou se fere princípios como o da livre iniciativa.

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Durante a sessão, apenas o relator, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto. Ele defendeu a manutenção da proibição, argumentando que a exploração desses jogos se aproveita da dificuldade que muitas pessoas têm de avaliar riscos de forma racional.

Fux destacou que as apostas criam uma espécie de armadilha psicológica, levando o jogador a tentar recuperar perdas de maneira compulsiva. Ele citou uma “estrutura de sedução” que pode agravar esse comportamento, exigindo, portanto, uma atuação mais rigorosa do poder público.

Para o ministro, o princípio da liberdade individual não assegura que as pessoas possam agir de qualquer forma, mesmo que isso cause danos à própria saúde. Ele lembrou que não existem direitos absolutos e que cabe ao Legislativo definir quais valores devem ser protegidos em determinadas situações.

“O direito penal, por excelência, age mediante a restrição da liberdade e da autonomia da vontade”, exemplificou Fux, reforçando a necessidade de intervenção estatal para proteger o cidadão.

O ministro Flávio Dino, embora concorde com o relator sobre a validade da proibição, entende que a tese fixada pelo STF precisa abarcar também as novas formas de aposta, especialmente as plataformas on-line. Segundo ele, é impossível debater jogos de azar sem considerar o avanço das apostas virtuais.

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O Plenário, então, decidiu aguardar a conclusão do julgamento em conjunto com outras ações que tratam do tema, como as ADIs 7721 e 7723, que contestam a Lei das Bets (Lei 14.790/2023). Na ADI 7721, o STF já realizou audiência pública para discutir os impactos das apostas on-line no país.

O caso teve origem em uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do estado, que absolveu um acusado de explorar máquinas caça-níqueis em um bar de São Leopoldo, na Região Metropolitana de Porto Alegre.

A Turma Recursal havia entendido que, com a Constituição de 1988, a exploração de jogos de azar deixou de ser contravenção penal, pois a proibição afrontaria o princípio da liberdade individual. Agora, o STF decidirá se essa interpretação é correta ou se a lei de 1941 permanece em vigor.

Fonte: ND+

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