Uma advogada que atua em Santa Catarina foi alvo de representação junto à Ordem dos Advogados do Brasil seccional catarinense (OAB/SC) depois que o Tribunal de Justiça do estado (TJSC) flagrou um trecho de texto claramente produzido por ferramenta de inteligência artificial em um recurso protocolado por ela. O caso ocorreu em processo que tramita na comarca de Chapecó.
O trecho em questão não se encaixava na linha de argumentação desenvolvida pela defesa e ainda trazia uma recomendação comum a esse tipo de tecnologia, sugerindo ao usuário que confirmasse a veracidade de informações e citações legais antes de utilizá-las em ambiente profissional.
O episódio foi detectado pela 5ª Câmara Criminal do TJSC, durante a análise de um agravo relacionado à execução penal. No entendimento do relator, a presença desse tipo de conteúdo demonstrou que a peça foi protocolada sem a devida conferência técnica, o que contraria os deveres de cuidado e lealdade processual.
O magistrado também levou em conta que a profissional já havia sido advertida anteriormente pela própria corte por situação semelhante em outro caso. Diante da recorrência, ele avaliou que uma nova advertência seria insuficiente para corrigir a conduta e optou por remeter cópia dos autos à OAB/SC, para que a entidade avalie a existência de infração disciplinar e tome as medidas que julgar necessárias.
O TJSC salienta que o uso de inteligência artificial por advogados é permitido, desde que não substitua a responsabilidade pela revisão do conteúdo. De acordo com o relator, é dever do profissional verificar se os argumentos são pertinentes, se as informações estão corretas e se as referências legais citadas realmente se aplicam ao caso.
No caso em análise, um trecho que não poderia ter sido mantido acabou permanecendo no documento, causando estranheza e comprometendo a qualidade da petição. A situação evidencia uma lacuna na revisão técnica, exigindo maior atenção dos operadores do Direito em relação aos cuidados esperados na advocacia.
O recurso apresentado pela advogada questionava decisão da Vara de Execuções Penais de Chapecó, que havia suspendido o processo de execução depois que o condenado foi preso temporariamente em outra ação criminal.
A 5ª Câmara Criminal entendeu que o processo deveria continuar, mesmo com a prisão do apenado por outro motivo. O colegiado destacou que, embora o Código Penal permita suspender o prazo prescricional enquanto o condenado estiver detido, há também a possibilidade de que ocorra dano ao apenado, atrasando a análise de benefícios como progressão de regime e livramento condicional.
O relator ressaltou que esse posicionamento é consolidado no TJSC e apontou que a interrupção da execução poderia prejudicar o andamento do caso. Com isso, determinou-se a retomada da execução, contando o período de suspensão como pena cumprida, e a atualização do cálculo dos benefícios a que o condenado pode ter direito.
O pedido de audiência de justificação não foi analisado, pois a solenidade já havia sido realizada durante o trâmite do recurso. A decisão foi unânime, e o processo corre sob o número 8000880-45.2026.8.24.0018.
Além da 5ª Câmara Criminal, o caso chamou a atenção para o uso cada vez mais comum de inteligência artificial na advocacia, sem o devido cuidado com a qualidade do que é produzido.
A orientação das cortes é de que a tecnologia seja usada como ferramenta de apoio, nunca como substituta do trabalho humano. A conferência de cada informação é essencial para evitar esse tipo de constrangimento e para garantir que a defesa técnica seja exercida com seriedade.
O encaminhamento à OAB/SC pode resultar em processo disciplinar contra a advogada, que poderá ser advertida por escrito, suspensa ou até mesmo ter seu registro profissional cassado, dependendo da gravidade constatada.
A Ordem dos Advogados do Brasil tem o papel de fiscalizar a atuação dos profissionais e aplicar sanções quando necessário. Em casos como este, o objetivo é garantir que os advogados cumpram com seus deveres éticos e legais.
Fonte: ND+





























