O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14), por 73 votos a 1, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que estabelece regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. O texto, que agora será promulgado, cria condições mais brandas para a concessão do benefício previdenciário a essas categorias.
A proposta define tanto normas permanentes quanto transitórias para a aposentadoria desses profissionais. Além disso, trata da forma de contratação, estende os benefícios aos agentes indígenas e determina como a União arcará com os custos adicionais gerados pela medida.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, parabenizou os agentes presentes nas galerias, destacando o esforço conjunto do Congresso Nacional para aprovar a matéria.
Pela regra de transição aprovada, a idade mínima para a aposentadoria será elevada gradualmente até 2041, desde que o profissional comprove 25 anos de contribuição e efetivo exercício na atividade. Até o fim de 2030, a idade mínima será de 50 anos para mulheres e 52 para homens. Entre 2031 e 2035, os números sobem para 52 e 54 anos, respectivamente. De 2036 a 2040, as idades mínimas serão de 54 anos para mulheres e 56 para homens. A partir de 2041, a aposentadoria será possível aos 57 anos para mulheres e 60 para homens.
Atualmente, os agentes seguem a regra geral do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, com no mínimo 15 anos de contribuição no RGPS e 25 no RPPS.
A nova norma se aplica tanto a servidores públicos vinculados ao RPPS quanto a trabalhadores do RGPS, administrado pelo INSS.
A PEC prevê que as idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano adicional de contribuição e efetivo exercício além dos 25 anos exigidos, até o limite de cinco anos de redução.
Há ainda uma segunda regra de transição, que permite a aposentadoria aos agentes que cumprirem, simultaneamente: idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens; 15 anos de contribuição; 10 anos de efetivo exercício na função; e pontuação mínima de 83 pontos para mulheres (soma de idade e tempo de contribuição) e 86 para homens.
O texto também determina que períodos de afastamento para mandato classista sejam contados para fins de aposentadoria. Da mesma forma, o tempo trabalhado em readaptação funcional por motivo de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho poderá ser computado.
No caso dos agentes aposentados pelo RPPS, a PEC assegura integralidade (proventos baseados na remuneração do cargo efetivo) e paridade (reajustes na mesma data e proporção dos servidores ativos). Para os do RGPS, como o teto do benefício costuma ser inferior à remuneração da categoria, a União pagará um valor extra para cobrir a diferença, garantindo na prática os mesmos benefícios.
A proposta também garante a revisão dos valores para agentes que já se aposentaram antes da promulgação da emenda, desde que cumprissem os requisitos da nova regra na data da concessão. Não haverá pagamento de valores retroativos.
A PEC classifica a atividade dos agentes como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS). Fica proibida a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em emergências de saúde pública previstas em lei.
Os agentes deverão ser submetidos ao mesmo regime jurídico dos servidores de cargo efetivo. Para a admissão, será exigida participação em processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006, ou seleção anterior validada pela Emenda Constitucional 51, de 2006. Estados, Distrito Federal e municípios têm até 31 de dezembro de 2028 para regularizar a situação dos profissionais que mantêm vínculo temporário ou precário.
A PEC é de autoria do ex-deputado Dr. Leonardo e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025. No Senado, a discussão começou em junho e passou por cinco sessões de debate em primeiro turno. Após a aprovação inicial, os senadores aprovaram a quebra de prazos, dispensando as três sessões de discussão do segundo turno, o que permitiu a aprovação definitiva.
O relator no Senado, senador Irajá (PSD-TO), ressaltou a importância da categoria para o país. Ele mencionou os 370 mil profissionais que atuam como agentes de saúde e de combate às endemias, descrevendo-os como ‘o SUS de carne e osso’.
A aprovação era uma reivindicação antiga, mas o Executivo demonstrava preocupação com o impacto fiscal. Segundo os ministérios da Fazenda e do Planejamento, a PEC custará R$ 3 bilhões por ano ao Orçamento, devido à assistência financeira da União a estados e municípios para compensar o aumento de despesas previdenciárias.
A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), liberou a bancada para votar conforme a consciência e declarou que se absteria. Ela mencionou que o governo tentou alterar o calendário de votação, sem sucesso, e afirmou que o Executivo respeita a decisão do Legislativo.
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) defendeu a aprovação como um reconhecimento do trabalho essencial dos agentes, que acompanham famílias, gestantes, idosos, crianças e pessoas com doenças crônicas, além de atuarem na vacinação e prevenção de doenças.
Fonte: Senado Federal





























