No próximo dia 9 de julho, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar o Projeto de Lei Complementar 112/2021, que trata da reforma do Código Eleitoral. O texto, relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), traz dispositivos voltados à regulação do uso de inteligência artificial e conteúdos digitais nas campanhas, sob o argumento de combater a desinformação.
No entanto, especialistas, parlamentares e setores da sociedade civil alertam que a proposta pode criar um ambiente jurídico de censura subjetiva, em que críticas legítimas e interpretações de fatos reais passem a ser tratadas como crimes eleitorais, com punições que incluem a remoção de conteúdos, suspensão de perfis e até reclusão.
Entre os pontos mais preocupantes estão a ampliação dos poderes da Justiça Eleitoral, que passaria a definir o que pode ou não ser considerado “desinformação” ou “conteúdo ilegal”, mesmo quando baseado em fatos. A proposta também confere à Justiça o poder de suspender contas de candidatos por “publicações reiteradas”, sem critérios objetivos claros sobre o que configura essa reincidência.
“Você está criminalizando a crítica, está restringindo o debate público”, alertou o senador Rogério Marinho (PL-RN). Ele considera que o projeto ultrapassa o combate à manipulação digital e institui um mecanismo perigoso de controle do discurso político.
🧩 Quando a interpretação vira crime
O texto cria uma zona cinzenta jurídica. Em muitos casos, informações verdadeiras — como a priorização de emendas por um parlamentar em detrimento de outra região — podem ser interpretadas como ofensivas ou tendenciosas, mesmo sem qualquer falsificação. Isso abriria precedentes perigosos, pois coloca a crítica política sob risco de criminalização, especialmente quando publicada por cidadãos ou perfis fora da grande imprensa.
Além disso, a legislação não esclarece se veículos de imprensa estarão sujeitos às mesmas sanções que os usuários comuns, o que pode gerar tratamento desigual e favorecer grupos alinhados a determinadas narrativas midiáticas.
⚖️ A questão da constitucionalidade e os riscos institucionais
Embora o objetivo de combater o uso fraudulento de inteligência artificial seja legítimo, o texto padece de insegurança jurídica e constitucional por violar, em potencial, o artigo 5º da Constituição, que garante liberdade de expressão, pensamento e manifestação política. A ausência de critérios técnicos e objetivos para diferenciar o que é “notícia falsa”, “opinião interpretativa” ou “crítica legítima” torna o texto inviável sob o ponto de vista da legalidade plena.
O maior risco, no entanto, é o superpoder dado à Justiça Eleitoral, que passa a atuar como órgão censor, julgador e executor — o que rompe com o princípio do devido processo legal e da imparcialidade institucional. Sem salvaguardas claras, grupos políticos específicos podem ser favorecidos ou blindados de críticas legítimas, o que representa grave ameaça à isonomia eleitoral.
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Fonte Primária: Agência Senado
Foto: Senador Rogério Marinho (PL-RN). Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil






























