Uma ação do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) em Brasiléia resultou na solução ágil de problemas de documentação para duas famílias durante os dias 25 e 26 de junho. Realizado na Escola Kairala José Kairala, o Projeto Cidadão ofereceu dezenas de serviços gratuitos à população, com destaque para atendimentos jurídicos que permitiram a realização de audiências no próprio local.
Vanessa Viera Huary, de 34 anos, procurou o evento com a expectativa de dar entrada em uma ação judicial para regularizar a documentação da filha, que impedia a emissão da certidão de nascimento do neto, Ian Arturo, de um ano e dois meses. Em vez de iniciar um processo que poderia se arrastar por meses, ela foi surpreendida pela possibilidade de uma audiência na hora. O juiz da Vara Cível de Brasiléia, Robson Shelton, conduziu o procedimento em cerca de 15 minutos e determinou a correção imediata do registro da filha de Vanessa, que passou a se chamar Nercy Vanessa Huary Viera, e o registro de Ian Arturo. “Pra mim, é uma alegria, porque a gente, às vezes, sem querer, fica com a documentação toda errada. Mas eu fico muito feliz e agradecida com vocês [do Projeto Cidadão] por fazerem esse processo ser mais rápido”, afirmou Vanessa.
Outro caso atendido foi o de Sâmila Lira, de 15 anos, que descobriu um erro em sua certidão de nascimento ao tentar acessar um benefício estudantil. O nome da mãe, Merenice, havia sido registrado como “Merinice”, com a troca das letras “e” e “i”. A correção, que em cartório custaria R$ 300, foi realizada gratuitamente na audiência, também conduzida pelo juiz Robson Shelton. “Pensei: ‘Vou agora correr atrás e vir’. Falei: ‘Passo o dia lá, mas resolvo’. Graças a Deus eu resolvi”, disse Merenice, mãe da adolescente.
O Projeto Cidadão contabilizou aproximadamente dois mil atendimentos nos dois dias, incluindo emissão de Carteira de Identidade Nacional, certidões de nascimento e casamento, além de serviços jurídicos, previdenciários e de cadastramento social. Para o juiz Robson Shelton, a iniciativa representa o cumprimento do dever constitucional do Judiciário de aproximar-se da população. “Estamos cumprindo o nosso mandamento constitucional de responder ao pedido do cidadão”, declarou.
Fonte: TJ Acre





























