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MAIS PROTEÇÃO

Projeto amplia punição para estelionato contra idosos a partir de 60 anos

Proposta aprovada na Câmara alinha Código Penal ao Estatuto da Pessoa Idosa
O avanço da proposta acontece em meio ao crescimento alarmante dos crimes de fraude financeira contra idosos no Brasil.

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Reportagem: Acre Conservador

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 461/2025, de autoria da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), que propõe uma mudança significativa no Código Penal Brasileiro: o aumento da pena para crimes de estelionato praticados contra pessoas com 60 anos ou mais.

Atualmente, o aumento de pena de 1/3 ao dobro só é aplicado se a vítima tiver 70 anos ou mais. Com a nova proposta, esse limite de idade cai para 60 anos, adequando a legislação penal à definição já prevista no Estatuto da Pessoa Idosa, em vigor desde 2003.

“Ao fazer essa mudança, ampliamos a proteção penal à população idosa, que se encontra cada vez mais exposta a fraudes, golpes por telefone, aplicativos e outros crimes de estelionato”, destacou o relator do projeto, deputado Cleber Verde (MDB-MA).

Estelionato contra idosos é crescente

O avanço da proposta acontece em meio ao crescimento alarmante dos crimes de fraude financeira contra idosos no Brasil. Segundo dados da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), aproximadamente 70% das vítimas de golpes bancários têm mais de 60 anos. Entre os crimes mais frequentes estão falsas centrais de atendimento, empréstimos não autorizados, clonagem de cartões e fraudes digitais.

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A vulnerabilidade da pessoa idosa é reconhecida não apenas em termos físicos, mas também cognitivos e tecnológicos, especialmente diante da crescente digitalização dos serviços bancários e públicos. Para especialistas, esse grupo se torna alvo recorrente de criminosos, exigindo medidas legais mais rigorosas.

O que diz o projeto

O texto substitutivo aprovado na comissão mantém o espírito original da proposta: igualar a proteção penal à proteção social já garantida em lei. Segundo a relatora Ely Santos, “não se trata apenas de uma mudança técnica, mas de uma adequação jurídica à realidade de milhões de brasileiros que, ao completarem 60 anos, passam a integrar o grupo de risco”.

O novo texto altera o artigo 171 do Código Penal, responsável por tipificar o crime de estelionato. A alteração prevê a inclusão de qualificadora quando o crime for cometido contra pessoa idosa ou vulnerável, como já acontece com portadores de deficiência, por exemplo.

Tramitação

Após a aprovação na Comissão da Pessoa Idosa, o projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), uma das etapas mais importantes do processo legislativo. Se for aprovado na CCJ, o texto será encaminhado para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, no Senado Federal.

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Caso seja aprovado nas duas Casas Legislativas e sancionado pela Presidência da República, o projeto se tornará lei, fortalecendo o combate aos crimes que afetam diretamente uma das parcelas mais frágeis da sociedade.

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Fonte: Câmara dos Deputados

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