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DIREITO E DEVERNome sujo caduca em 5 anos, mas dívida não some; entenda a lei

A restrição nos órgãos de crédito é removida em cinco anos, mas o débito continua existindo e pode ser cobrado extrajudicialmente.

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Milhões de brasileiros enfrentam a restrição de crédito junto a órgãos como SPC e Serasa. É comum acreditar que, após cinco anos, a dívida simplesmente deixa de existir. A realidade jurídica, contudo, é mais sutil: o registro negativo é retirado, mas a obrigação financeira persiste.

O que muda é a forma como o credor pode cobrar o valor e o impacto que a pendência ainda gera na vida financeira do consumidor. A lei estabelece prazos específicos para a permanência dos dados nos cadastros de inadimplentes.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 43, parágrafo 1º, determina que as informações negativas não podem ficar nos bancos de restrição por mais de cinco anos. Esse prazo conta a partir da data de vencimento da dívida original.

Para compreender o que ocorre quando o nome é retirado, é essencial distinguir dois conceitos jurídicos: caducidade e prescrição. A caducidade é a remoção do CPF dos cadastros públicos de inadimplência, como SPC, Serasa e Boa Vista.

Já a prescrição atinge o direito do credor de ingressar com ação judicial para cobrar o débito. Segundo o Código Civil, a maioria das dívidas bancárias, de cartão de crédito e cheques prescreve em cinco anos.

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Após esse período, o banco ou a empresa de cobrança ainda pode tentar receber o valor por meios extrajudiciais, como telefonemas, e-mails ou mensagens oferecendo acordos. No entanto, a lei proíbe cobranças abusivas, constrangedoras ou que ameacem com processos.

Mesmo com a saída do nome dos cadastros públicos, muitos consumidores continuam tendo o crédito negado. Isso ocorre por causa dos registros internos mantidos pelas instituições financeiras.

Cada banco possui seu próprio histórico de relacionamento com o cliente. Mesmo que a restrição externa expire, a instituição onde a dívida foi gerada pode guardar a informação em seus sistemas.

Esse banco de dados interno funciona como uma “lista negra” particular, permitindo que a instituição recuse a abertura de contas, concessão de crédito ou emissão de cartões com base no passado de inadimplência.

Além disso, existe o Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central. Diferente do SPC, o SCR não é um cadastro de restrição, mas um relatório de operações. Nele, o prejuízo financeiro causado pelo não pagamento pode permanecer registrado.

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Outras instituições financeiras consultam o SCR para avaliar o risco de conceder novos financiamentos. Assim, um registro de perda pode dificultar a obtenção de crédito mesmo após a caducidade.

Para reabilitar plenamente o perfil de crédito, o consumidor precisa tomar medidas ativas. Negociar o débito diretamente com o credor, muitas vezes em feirões com descontos de até 90%, é uma forma eficaz de limpar o histórico.

Manter o Cadastro Positivo atualizado, com pagamentos de contas de consumo em dia, ajuda a construir uma nova reputação. Também é recomendável consultar o sistema Registrato do Banco Central para verificar se há registros de prejuízo no SCR.

Caso exista alguma pendência no SCR, o ideal é buscar a regularização diretamente com a instituição credora. Dessa forma, o consumidor pode eliminar tanto a restrição externa quanto os registros internos que ainda afetam seu acesso ao crédito.

Fonte: ND+

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