A Justiça de Santa Catarina autorizou uma menina de sete anos, moradora de Jaraguá do Sul, no Norte do estado, a atuar como influenciadora digital em conteúdos ligados à sua rotina esportiva. A decisão, no entanto, impõe uma série de condições que visam salvaguardar a integridade física e emocional da criança, bem como seu desenvolvimento escolar e social.
O pedido foi apresentado pela mãe da menina, que administra perfis em redes sociais dedicados a mostrar o dia a dia da filha no CrossFit infantil. De acordo com os autos, são publicados semanalmente entre dois e cinco vídeos com treinos, desafios, evolução e mensagens motivacionais.
Além de frequentar a escola em tempo integral, a criança pratica CrossFit em dias alternados e também dedica parte de sua agenda à patinação artística. Para o magistrado responsável pelo caso, a participação nas gravações, sempre sob supervisão materna, não interfere negativamente nas obrigações escolares, nos momentos de lazer ou em outras atividades típicas da infância.
Uma das cláusulas mais importantes da decisão estabelece um limite rigoroso de exposição: as gravações e as participações em campanhas comerciais não podem ultrapassar duas horas diárias ou dez horas semanais. Esse teto foi fixado para garantir que o tempo gasto com as atividades de influenciadora não comprometa o descanso, as brincadeiras, a convivência familiar ou o desempenho escolar.
No aspecto financeiro, a Justiça determinou que ao menos 60% de todo o rendimento líquido obtido com contratos publicitários que utilizem diretamente a imagem da menina seja depositado em uma conta bancária exclusiva em nome dela. Essa medida busca assegurar que os recursos gerados pelo trabalho infantil sejam poupados para o futuro da criança, evitando que sejam utilizados de forma inadequada pelos responsáveis.
Outra determinação relevante é a manutenção do controle das redes sociais nas mãos dos adultos. Fica proibida a publicação de qualquer conteúdo que coloque a menina em situação de risco, exponha sua intimidade ou revele informações pessoais como endereço, escola ou rotina detalhada fora dos treinos.
A autorização não é definitiva e poderá ser suspensa ou revogada caso as regras sejam descumpridas. Ela terá validade de 12 meses contados a partir do trânsito em julgado do processo, podendo ser renovada mediante novo pedido judicial. Como o caso envolve uma menor de idade, todos os procedimentos tramitam em segredo de justiça.
Especialistas em direito da criança e do adolescente destacam que decisões como essa são cada vez mais comuns, dado o crescimento do mercado de influenciadores mirins. Eles ressaltam a importância de que o Poder Judiciário estabeleça limites claros, como os fixados no caso, para evitar a exploração do trabalho infantil e garantir que a criança tenha uma infância saudável, equilibrando as oportunidades financeiras com os direitos fundamentais.
A mãe da menina comemorou a decisão, afirmando que a filha sempre demonstrou entusiasmo pelas gravações e que a atividade é vista como uma forma de incentivo ao esporte. A família se comprometeu a cumprir integralmente as determinações judiciais, priorizando o bem-estar da criança em qualquer situação.
O caso serve de alerta para outros pais que exploram a imagem dos filhos nas redes sociais sem qualquer autorização ou controle. A Justiça tem sido cada vez mais rigorosa no acompanhamento dessas situações, buscando sempre proteger o interesse superior da criança.
Fonte: ND+




























