A Justiça Federal no Acre concedeu 60 dias para que a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e os gestores responsáveis pela política federal de transportes apresentem dados pormenorizados sobre o andamento das medidas de recuperação da BR-364, principal via do estado.
A determinação foi emitida no contexto de uma ação civil pública conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF), que visa assegurar a restauração definitiva do trecho que conecta Rio Branco aos municípios do interior acreano.
Ao examinar o pedido de execução de sentença apresentado pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, o magistrado reconheceu que algumas intervenções foram executadas nos últimos anos, mas destacou que ainda persistem obrigações fundamentais não cumpridas.
Entre as pendências estão a recomposição estrutural da rodovia, a reinstalação da fiscalização contra excesso de peso e a finalização da ponte sobre o Rio Tarauacá.
A situação da ponte sobre o Rio Tarauacá, considerada vital para o trânsito de pessoas, bens e serviços públicos na região, foi um dos pontos centrais abordados na decisão.
Segundo os autos, os reparos definitivos não foram concluídos após a paralisação dos trabalhos contratados pelo Dnit, e relatórios técnicos citados pela Justiça indicam problemas como falhas nas vigas de concreto, dificuldades técnicas na protensão e necessidade de revisão do projeto original.
Embora um novo cronograma tenha sido acordado para a conclusão da obra, a decisão enfatiza a importância do monitoramento contínuo dos serviços e adverte sobre a possibilidade de responsabilização em caso de novos atrasos.
Ao justificar a decisão, a Justiça Federal ressaltou a relevância da BR-364 para a integração do Acre, especialmente nos segmentos entre Sena Madureira e Tarauacá, historicamente marcados por atoleiros, rompimentos de pista e bloqueios durante o período chuvoso.
O juiz também destacou que restrições orçamentárias não podem servir de escusa para o descumprimento das ordens judiciais, dada a importância da via para a mobilidade da população, o abastecimento dos municípios e o acesso a serviços essenciais.
A decisão ainda reconhece que grande parte da população acreana depende da BR-364 como principal ligação terrestre com a capital e demais regiões do estado.
Em relação à fiscalização de cargas, a Justiça acolheu parcialmente os pleitos do MPF, observando que a União e o Dnit não comprovaram a reativação das balanças de pesagem em Tucandeira, Sena Madureira e Rio Liberdade, nem a implantação de um sistema permanente de controle de excesso de peso na rodovia.
Também não foi apresentado o estudo técnico para definir o número necessário de postos de pesagem ao longo da BR-364.
Diante disso, foi determinada a aplicação de multa já prevista anteriormente, de R$ 10 mil por dia, limitada a R$ 1 milhão, pelo descumprimento dessas obrigações.
A decisão ainda prevê a intimação pessoal do ministro dos Transportes, do diretor-geral do Dnit e do superintendente regional do órgão no Acre.
Os gestores deverão fornecer informações detalhadas sobre o progresso das obras e a alocação dos recursos necessários ao cumprimento da sentença.
Entre os dados solicitados estão o estágio atual da recuperação do trecho entre Sena Madureira e Tarauacá, o cronograma atualizado das obras da ponte sobre o Rio Tarauacá, as medidas para reativação das balanças de pesagem e as ações de fiscalização permanente do transporte de cargas com excesso de peso.
A decisão também abre a possibilidade de aplicação de multas pessoais aos gestores públicos caso as determinações continuem sendo ignoradas.
Fonte: A Gazeta do Acre






























