Quem decide fechar a varanda com vidro escuro para escapar do sol, sem o consentimento do condomínio, pode acabar em uma situação bem complicada. A atitude, que parece simples e inofensiva, pode custar caro: além de receber uma multa do síndico, o morador ainda precisa arcar com as despesas para desfazer toda a instalação.
A principal justificativa para essa restrição é que a fachada do edifício é considerada uma área comum a todos os condôminos. Por isso, ninguém tem o direito de modificar o visual externo por conta própria, uma vez que isso interfere na estética e na harmonia do prédio.
Quando um morador instala um material mais escuro ou uma película colorida nas janelas, ele quebra a uniformidade arquitetônica, o que pode desvalorizar os imóveis dos outros moradores do bloco. Por esse motivo, a legislação brasileira é bastante clara em relação a esse tipo de alteração.
O Código Civil, em seu artigo 1.336, veda qualquer transformação na forma ou na cor da fachada externa do edifício. Para que o envidraçamento de varandas seja permitido, é necessário que exista um padrão único previamente aprovado pelos condôminos em assembleia.
Nessas reuniões, os proprietários definem todos os detalhes do projeto, como a cor do alumínio, a marca da película de proteção solar e o estilo das esquadrias que devem ser adotados por todos. A padronização garante que o visual do prédio permaneça coeso e evita conflitos entre a administração e os moradores.
Dentre as regras que costumam ser estipuladas em votação, destacam-se a tonalidade da película, que não pode interferir na visão de fora, o tipo de trilho e o mecanismo de recolhimento das folhas de vidro, além da lista de fornecedores habilitados a realizar a instalação, garantindo que todos sigam o mesmo critério técnico.
Quem ignora essas orientações e realiza a obra sem comunicar a administração terá que enfrentar as consequências. O síndico, ao tomar ciência da irregularidade, envia uma notificação formal para o apartamento, estabelecendo um prazo para a regularização, que geralmente envolve a retirada da estrutura.
Caso o morador não cumpra a notificação, ele estará sujeito a uma multa, que pode ser aplicada na taxa mensal do condomínio. O valor dessa penalidade pode chegar a até cinco cotas condominiais, um impacto significativo no orçamento familiar que poderia ser evitado.
Se a situação se agravar, o condomínio pode entrar com uma ação judicial para compelir o morador a desfazer a alteração. Nesse caso, além da multa, o morador terá que arcar com os custos do processo, incluindo honorários advocatícios e as despesas com a remoção do material instalado.
Para evitar todos esses transtornos, o caminho mais seguro é solicitar uma cópia da convenção do condomínio ao síndico antes de fechar qualquer contrato com uma empresa de vidros. De posse desse documento, o morador pode verificar quais são as normas vigentes e adquirir o produto adequado, evitando futuras pendências.
Outra recomendação importante é contratar uma empresa que emita a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), garantindo que a estrutura seja instalada com segurança contra eventuais rajadas de vento. Seguir todas as normas não só preserva a boa convivência com os vizinhos, como também evita dores de cabeça na portaria e assegura a tranquilidade do dia a dia.
Muitas pessoas se perguntam se há alguma alternativa para reduzir o calor sem modificar a fachada, como o uso de cortinas ou insulfilm. No caso das cortinas, elas podem ser instaladas, mas é necessário verificar se o modelo e a cor estão de acordo com o que a administração definiu como padrão, haja vista que mesmo itens considerados internos podem alterar a percepção do prédio se não forem adequados.
O melhor caminho é sempre dialogar com o síndico para esclarecer dúvidas e buscar uma solução que seja esteticamente agradável e que atenda às necessidades do morador. Respeitar as regras do condomínio é uma forma de valorizar o próprio patrimônio e garantir um ambiente harmonioso para todos.
Fonte: O Antagonista





























