A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1157/24, apresentado pelo deputado Daniel Agrobom (PL-GO), que pretende obrigar estabelecimentos comerciais a apresentarem os preços de produtos em locais acessíveis e com letras legíveis especialmente para pessoas idosas ou com deficiência.
A proposta, de autoria do deputado Daniel Agrobom (PL-GO), altera a Lei 10.962/2004 — que já trata da oferta e apresentação de preços ao consumidor — e, segundo o relator Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), tem como objetivo combater práticas comuns no comércio como etiquetas com letras muito pequenas ou posicionadas em locais de difícil acesso.
Embora o objetivo pareça nobre à primeira vista, a medida reacende um velho debate: até onde o Estado pode ou deve interferir nas relações privadas, especialmente nas dinâmicas comerciais? Especialistas em Direito e Economia apontam que a crescente tendência de legislar sobre comportamentos cotidianos, práticas de mercado e até normas básicas de convivência cria um ambiente de hiper-regulação, que dificulta o livre mercado e fragiliza a autonomia dos cidadãos.
Em vez de se transformar em lei, tal medida poderia ser adotada via nota técnica do Procon ou da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), orientando boas práticas aos comerciantes. Alternativamente, uma instrução normativa de algum órgão regulador já seria suficiente para indicar padrões desejáveis de acessibilidade na precificação. Afinal, legislar sobre o tamanho da fonte em etiquetas parece mais uma resposta simbólica do Estado do que uma real solução para um problema que poderia ser resolvido pelo próprio mercado, por meio da concorrência e da responsabilidade social empresarial.
O professor e jurista Ives Gandra Martins já alertava: “Quando o Parlamento se ocupa de regulamentar minúcias do cotidiano, em vez de focar nos grandes temas da nação, dá-se margem a um Estado intervencionista que compromete a liberdade”.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovada, seguirá para o Senado. Vale lembrar que o Brasil já possui mais de 180 mil normas legais federais em vigor, conforme dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o que torna a burocracia um dos principais obstáculos ao desenvolvimento.
A proteção às pessoas com deficiência e aos idosos é dever de todos, inclusive dos empreendedores. Mas é necessário ponderar: existe real necessidade de criar uma nova lei para algo que pode ser resolvido com bom senso, diálogo e responsabilidade social?
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Reportagem Acre Conservador
Com informações da Câmara dos Deputados






























