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DEFESA DO CONSUMIDORAutuação de supermercado na BA reacende debate sobre a Lei da Carne Moída

Estabelecimento foi multado por moer carne sem a presença do cliente, contrariando legislação municipal e federal.

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Uma fiscalização do Procon em Feira de Santana, na Bahia, trouxe novamente à tona a chamada Lei da Carne Moída. O órgão de defesa do consumidor autuou um supermercado após constatar que o estabelecimento realizava a moagem do produto durante a noite, sem que os compradores pudessem acompanhar o processo. A carne era então vendida no dia seguinte.

A prática vai contra a lei municipal 366/2021, que estabelece regras claras para a comercialização desse tipo de alimento. De acordo com a norma, os supermercados e açougues só podem moer a carne no momento da venda e diante do consumidor. A medida visa garantir que o cliente saiba exatamente o que está levando para casa.

Durante a inspeção, os agentes encontraram carne sendo processada à noite para ser comercializada posteriormente. O superintendente do Procon, Maurício Carvalho, explicou que a exigência legal busca proteger o consumidor, permitindo que ele identifique o tipo de carne, avalie as condições de armazenamento e verifique a procedência do alimento.

Além de proibir a moagem prévia, a legislação municipal também veda a mistura de diferentes tipos de carne, a raspagem de ossos e a cobrança de qualquer valor extra pelo serviço de moagem. O supermercado autuado agora enfrenta um processo administrativo para apurar a irregularidade.

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Em âmbito federal, uma portaria publicada em 2022 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento também trata do tema. A norma define que a carne moída deve ser embalada imediatamente após a moagem, com cada pacote pesando no máximo 1 quilo.

A legislação federal ainda proíbe a obtenção de carne moída a partir de raspagem de ossos ou de processos de separação mecânica. O ingrediente obrigatório para a fabricação do produto é a carne obtida das massas musculares esqueléticas, e a porcentagem máxima de gordura deve constar no rótulo, próximo à denominação de venda.

A matéria-prima precisa ser exclusivamente carne, submetida a resfriamento ou congelamento prévio. Não é permitido o uso de carne industrial para fazer carne moída, nem a moagem de miúdos. Quanto à temperatura, a carne moída resfriada deve ser mantida entre 0°C e 4°C, e a congelada a, no máximo, -12°C.

O produto não pode sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser imediatamente resfriado ou congelado. As regras visam garantir a segurança alimentar e a transparência nas relações de consumo.

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O caso de Feira de Santana serve de alerta para outros estabelecimentos e reforça a importância de os consumidores exigirem seus direitos. A fiscalização deve continuar, conforme o Procon, para coibir práticas que desrespeitem a legislação.

Fonte: NSC Total

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