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PREVIDÊNCIAAposentadoria especial sem idade mínima: entenda as novas regras do INSS

STF derruba exigência de idade mínima; veja quem tem direito e como solicitar o benefício.

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Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou significativamente as regras da aposentadoria especial concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A corte, por meio do ministro André Mendonça, entendeu que a imposição de uma idade mínima para a obtenção desse benefício contraria sua finalidade precípua, que é a proteção à saúde do trabalhador que atua em condições prejudiciais.

Com a nova orientação, os segurados que exercem atividades expostas a agentes nocivos não precisam mais cumprir um requisito etário para se aposentar. Bastará comprovar o tempo mínimo de serviço na atividade especial, além de cumprir a carência estipulada pela Previdência Social.

A aposentadoria especial é um direito destinado àqueles que trabalham de forma permanente e ininterrupta em situações de risco ou em contato com agentes que podem comprometer a saúde. Entre os profissionais que se enquadram nessa categoria estão mineiros que atuam no subsolo, operadores de britadeiras, carregadores de rochas e perfuradores em cavernas.

O cálculo do benefício, por sua vez, permanece seguindo as diretrizes estabelecidas pela reforma da Previdência de 2019. Para quem ingressou no mercado após a reforma, o valor da aposentadoria corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição exigido.

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Com a eliminação da idade mínima, a exigência para a concessão do benefício se concentra apenas no tempo de contribuição em atividades nocivas, que varia conforme o nível de risco da ocupação. Para atividades de risco leve, são necessários 25 anos de contribuição; para as de risco moderado, 20 anos; e para as de alto risco, 15 anos.

Já os trabalhadores que já estavam no mercado antes da reforma devem observar uma regra de transição, que combina o tempo de contribuição especial com uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de serviço. Nesses casos, para risco leve, é preciso ter 25 anos de atividade especial e atingir 86 pontos; para risco moderado, 20 anos e 76 pontos; e para risco alto, 15 anos e 66 pontos.

O processo de solicitação do benefício pode ser realizado de forma totalmente remota, sem necessidade de comparecer a uma agência do INSS. O primeiro passo é acessar o aplicativo ou site Meu INSS, fazendo login com CPF e senha. Em seguida, o segurado deve buscar pela opção “Aposentadoria por tempo de contribuição” e selecionar o benefício desejado.

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Durante o requerimento, é indispensável informar os períodos em que houve exposição a agentes prejudiciais à saúde e anexar toda documentação que comprove o exercício da atividade especial. Documentos pessoais, como identidade e CPF, também devem ser apresentados.

Após a conclusão do pedido, o acompanhamento do processo pode ser feito pela seção “Consultar Pedidos”, disponível no mesmo sistema. O INSS ressalta que o atendimento é prestado à distância, reforçando a comodidade e agilidade para o segurado.

Especialistas recomendam que os trabalhadores que se enquadram nas condições de insalubridade ou periculosidade reúnam com antecedência todos os comprovantes, como laudos técnicos e perceptores de adicional de insalubridade, para evitar contratempos na análise do pedido.

A mudança trazida pelo STF representa um avanço na proteção ao trabalhador, uma vez que reconhece a necessidade de assegurar o afastamento mais cedo daquelas atividades que podem causar danos à saúde. Fica evidente, portanto, que a aposentadoria especial cumpre um papel fundamental na preservação da qualidade de vida do segurado.

Fonte: NSC Total

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