Menu

JUSTIÇACâmara Criminal do Acre agrava pena de mulher condenada por integrar facção criminosa em Brasiléia

A Câmara Criminal do Acre aumentou a pena de uma mulher de Brasiléia condenada por integrar facção criminosa para 12 anos, 11 meses e 5 dias de reclusão, além de 415 dias-multa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 1º de outubro.

publicidade

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu agravar a condenação de uma mulher residente em Brasiléia por participação em organização criminosa. A pena foi fixada em 12 anos, 11 meses e 5 dias de reclusão, acrescida de 415 dias-multa. A decisão foi publicada na edição nº 8.109 do Diário da Justiça, na página 20, desta quinta-feira, 1º de outubro.

Conforme os autos, a mulher foi presa em flagrante em novembro de 2022, junto a outros homens e adolescentes. A operação policial foi desencadeada após confronto entre grupos rivais na região. No momento da abordagem, ocorreu novo confronto armado, com troca de tiros e o lançamento de uma granada, que não explodiu devido ao manuseio inadequado. O caso teve ampla repercussão, incluindo a morte de um dos envolvidos durante perseguição policial.

No recurso apresentado pela defesa, solicitou-se a revisão da dosimetria da pena para torná-la mais branda e contestou-se a alegação de que a ré exercia posição de liderança, argumentando insuficiência de provas. O colegiado, no entanto, negou provimento ao recurso e acolheu o pedido do Ministério Público para agravar a pena.

Leia Também:  Corregedoria do Acre orienta cartórios sobre limites da fiscalização tributária em negócios

O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, destacou que as perícias realizadas no celular da própria acusada revelaram mensagens e fotografias que comprovaram sua atuação. Segundo os relatórios e depoimentos, ficou demonstrado que ela ocupava posição de destaque devido ao vínculo afetivo e criminoso com um homem que liderava a facção na região e foi extraditado para a Bolívia em 2023. As conversas e imagens indicaram que a ré era responsável por ocultar armas, planejar e executar homicídios e assaltos, gerenciar pontos de venda de drogas e coordenar outros integrantes do grupo.

O processo tramita sob o número 0000163-02.2025.8.01.0001.

Fonte: TJ Acre

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade