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JUSTIÇAMoradora de Brasiléia consegue na Justiça indenização após casa ser alagada

A 2ª Câmara Cível do Acre manteve a condenação do Município de Brasiléia a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma moradora cuja casa é alagada durante as chuvas devido à falta de manutenção na rede de drenagem.

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que condenou o Município de Brasiléia a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma moradora da Rua Prefeito Waldemir Lopes. A decisão foi publicada na edição nº 8.107 do Diário da Justiça, desta terça-feira, 29.

De acordo com os autos, a moradora relatou que sua residência sofre alagamentos frequentes no período das chuvas, em razão do entupimento dos bueiros e da ausência de manutenção na rede de drenagem pluvial. Na denúncia, ela afirmou que a invasão das águas já provocou a deterioração de móveis e bens pessoais, além de causar sofrimento e insegurança em seu lar.

O Município recorreu da decisão, argumentando que os danos decorrem de força maior, ou seja, as fortes chuvas típicas do inverno amazônico, o que excluiria sua responsabilidade. No entanto, o colegiado entendeu que a falta de limpeza e manutenção das redes de drenagem configura falha na prestação de serviço público essencial, não sendo possível atribuir os alagamentos exclusivamente a fatores naturais.

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Assim, os desembargadores mantiveram o entendimento de que a invasão de águas pluviais, causada por falha estrutural e subdimensionamento do sistema de drenagem municipal, ultrapassa o mero dissabor e viola o direito à moradia digna e a dignidade da pessoa humana, configurando ofensa a direitos da personalidade. A decisão foi publicada na edição nº 8.107 do Diário da Justiça, pág. 17, desta terça-feira, 29.

Fonte: TJ Acre

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